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Proposta UBM

  • Número: 108
  • Eixo: Outros temas ou considerações
  • Autoria: Tanara Lauschner
  • Estado: Amazonas
  • Organização: União Brasileira de Mulheres
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves: UBM PropostaCompleta

Resumo

A União Brasileira de Mulheres – UBM - Entidade organizada em nível nacional, apartidária e sem fins lucrativos que congrega mulheres na luta em defesa dos direitos humanos e contra toda forma de discriminação (gênero, orientação sexual, raça/etnia, religião e classe social) apresenta a sua contribuição à consulta pública do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Esta proposta foi debatida e construída em conjunto com o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Documento

 1- INTRODUÇÃO

 

 

 

A União Brasileira de Mulheres (UBM) valoriza a iniciativa do CGI.br de retomar para si a prerrogativa de escutar a sociedade, dentro do modelo multissetorial e do escopo do que preconiza a chamada da consulta, no que tange a elaborar as “Diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da estrutura de governança da Internet no Brasil”.

 

 

 

Apesar de defendermos, já há alguns anos, a necessidade de fortalecer o CGI.br, alterando alguns aspectos da sua estrutura e funcionamento, consideramos que este não é o momento mais adequado para a realização deste debate, face à instabilidade institucional, política e econômica do país pós impeachment.

 

 

 

Por isso, nos somamos à outras organizações que se manifestaram contra a iniciativa unilateral do governo federal de apresentar uma consulta pública para receber propostas de mudanças no modelo do CGI.br. Repudiamos a iniciativa e decidimos não participar daquele processo. Nota da Coalizão Direitos na Rede.

 

 

 

À Consulta do CGI.br apresentamos nossas contribuições, com o objetivo de fortalecer o Comitê Gestor da Internet como espaço multissetorial de governança, onde os setores governamental,  empresarial,  acadêmico e terceiro setor participem de forma paritária, dinâmica, democrática e transparente.

 

 

 

Nossa contribuição baseia-se na compreensão de que a Internet é um poderoso instrumento social, cultural e econômico, que não pertence a nenhum setor ou segmento isolado da sociedade. A Internet é uma construção coletiva, é o resultado da criatividade, do conhecimento, do desenvolvimento de centenas de milhares de indivíduos e empresas que atuam em todos estes segmentos. A cadeia de valor da Internet se desenvolve de uma ponta a outra da sociedade, a partir dos seus usuários, desenvolvedores, da infraestrutura de telecomunicação, dos atores econômicos que nela estão presentes e pela adoção de políticas públicas.

 

 

 

Ressaltamos, também, que esta consulta pública deve ser a primeira etapa de escuta da sociedade sobre o modelo de governança da Internet. A União Brasileira de Mulheres (UBM) propõe que, após o trabalho de sistematização das várias contribuições, o texto de Decreto que reformulará o CGI.br seja colocado em consulta pública, para ser aprimorado.

 

 

 

As propostas que se seguem, partem das premissas legais que já existem no Brasil para a Internet. A Norma 04/1995 que, na Definição dos Serviços distingue telecomunicação de Internet ao afirmar que a Internet é:

 

 

 

b) Serviço de Valor Adicionado à uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações;

 

 

 

c) Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações.

 

Reafirmar essa definição é fundamental neste momento, porque a Agência Nacional de Telecomunicações tem insistido em alterar esta norma, para classificar o SCI como serviço de telecomunicações e que, portanto, como tal, deveria estar sob a regulação da ANATEL.

 

 

 

Também é importante recuperar o que estabelece o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/97), sobre o Serviço de Valor Adicionado:

 

 

 

“Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. § 2º É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”.

 

 

 

É a partir dessas bases legais que o Comitê Gestor da Internet, conforme definido na Portaria Interministerial 147/95 e no Decreto nº 4.829/2003, atuou nos últimos anos e construiu seu modelo de governança, que se tornou referência internacional. Nestas bases, legislações posteriores conferiram atribuições e competências ao CGI.br, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014 e seu regulamento posterior, o Decreto 8.771/2016.

 

 

 

É à luz dos conceitos e diretrizes presentes na Norma 04/1995 e na LGT, e nas atribuições definidas no MCI e no Decreto 8.771/2016, que apresentamos, a seguir, propostas para o eixo Competências do CGI.br.

 

 

 

2 - COMPETÊNCIAS DO CGI.br

 

 

 

O Decreto 4.829/2003 define como competências e atribuições do CGI.br:

 

 

 

I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP ( Internet Protocol ) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ( ccTLD - country code Top Level Domain ), " .br ", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;
III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;
VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.

 

 

 

Em seguida, o Capítulo IV do Marco Civil da Internet, ao definir a Atuação do Poder Público define em seu artigo 24:

 

 

 

Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:

 

 

 

I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
III - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;
V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
VI - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;
VII - otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
VIII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da Internet;
IX - promoção da cultura e da cidadania; e
X - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.

 

 

 

Este elenco de atribuições está no escopo da atuação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que já desenvolve ações em todos estes itens, através da gestão do registro de nomes e domínios no âmbito do NIC.br; da gestão e acompanhamento das questões relativas à segurança das redes pelo Cert.br; da produção de pesquisas pelo Cetic.br, oferecendo à sociedade indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da Internet no Brasil, subsidiando a tomada de decisão e elaboração de políticas públicas e privadas; do desenvolvimento de projetos pelo Ceptro.br para melhorar a qualidade da Internet e disseminar seu uso, com foco nos aspectos técnicos e de infraestrutura, como o NTP.br e o Ipv6.br; da indispensável política de instalação e operação de Pontos de Troca de Tráfego na Internet e a interligação direta dos Sistemas Autônomos (ASs) às redes que compõem a Internet desenvolvidas no iX.br; da promoção do uso de tecnologias abertas na Web realizada pelo Ceweb.br; e agregando as atividades do escritório W3C Brasil, que discutem a evolução e implementação dos padrões da Internet, reforçando os objetivos globais de uma Web para todos, em qualquer dispositivo, baseada no conhecimento, com segurança e responsabilidade.

 

 

 

A contribuição do CGI.br na elaboração de diretrizes para o uso da Internet no Brasil tem sido determinante. O Decálogo da Internet, por exemplo, define a neutralidade de rede como elemento fundamental para não criar uma Internet discriminatória e afirma que qualquer “filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento”.

 

 

 

Baseado neste princípio, o artigo 9º do Marco Civil da Internet definiu o conceito e os mecanismos para garantir a neutralidade de rede e os casos em que poderá haver filtragem no tráfego de dados.

 

No Decretro 8.771/2016 que regulamentou o MCI, uma importante competência foi incorporada ao CGI.br: o papel de definir diretrizes para a formulação dos requisitos técnicos para orientar a fiscalização das infrações da neutralidade de rede, conforme disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º.

 

 

 

Com base no exposto acima:

 

 

 

Consideramos que o CGI.br não deve perder nenhuma destas competências, ao contrário, deveria incorporar novas responsabilidades, no sentido de que o disposto nos itens I e II do Decreto 4.829/2003 não se resumam à diretrizes, mas avancem para recomendações que devam ser incorporadas pelo poder público na hora da elaboração de políticas.

 

 

 

3 - COMPOSIÇÃO DO CGI.br

 

 

 

Como colocado na apresentação deste documento, consideramos que o fortalecimento do Comitê Gestor da Internet no Brasil está estreitamente relacionado com a capacidade de aprofundarmos um modelo multissetorial de governança da Internet.

 

 

 

À medida que a Internet cresce, que mais pessoas passam a utilizá-la de forma direta ou indireta, que ela penetra no cotidiano de suas vidas, que mais dispositivos estão conectados inaugurando o que se passou a chamar de Internet das Coisas, a tarefa de criar mecanismos mais dinâmicos de participação social na governança da Internet torna-se cada vez mais estratégica.

 

 

 

Baseado no modelo multissetorial, reafirmado pela Declaração do Net Mundial, que diz que: a governança da Internet deve ser construída através de processos democráticos multissetoriais, assegurando a participação significativa e responsável de todos os intervenientes, incluindo governos, setor privado, sociedade civil, a comunidade técnica, a comunidade acadêmica e usuários.

 

 

 

Organizada em torno de 4 setores: governamental, empresarial, científico e tecnológico e terceiro setor, a estrutura do CGI.br tem permitido um ambiente de diálogo e de busca de consensos para a tomada de decisões no âmbito do Comitê. Sua composição atual é de 21 conselheiros distribuídos entre 9 do governo, 4 setor empresarial, 4 do terceiro setor, 3 da comunidade científica e tecnológica e 1 de notório saber.

 

 

 

Consideramos que é preciso ampliar o caráter multissetorial na composição do CGI.br, reequilibrando o peso relativo de cada setor no Comitê. Desta forma propomos:

 

 

 

1 – Manter o Comitê Gestor da Internet com 21 integrantes;

 

 

 

2 – Redistribuir as 21 vagas de forma paritária entre os 4 segmentos:

 

a) 5 membros do setor público/governamental

 

b) 5 membros do setor empresarial

 

c) 5 membros do setor acadêmico/técnico/científico

 

d) 5 membros do terceiro setor

 

e) 1 vaga para o presidente do NIC.br

 

 

 

Também é fundamental ampliar os espaços de participação efetivas no interior do CGI.br. Uma experiência neste sentido foi a criação das Câmaras Setorias, que reproduziam a composição multissetorial, com pessoas indicadas pelos 4 setores para discutir: Universalização e Inclusão Digital, Segurança e Direitos na Internet, Inovação e Capacitação Tecnológica, e a de Conteúdos e Bens Culturais. Infelizmente, as câmaras tiveram uma participação irregular, não possuíam recursos que garantissem o seu funcionamento sistemático.

 

 

 

Outra questão, que tem sido objeto de preocupação do terceiro setor, é como envolver mais as entidades que se inscrevem para participar do colégio eleitoral do CGI.br.

 

 

 

Ou seja, o que precisamos é construir espaços para ampliar a presença dos setores para além do comitê e dos processos eleitorais, como apontado na Declaração do Net Mundial, construir um modelo “Inclusivo e equitativo: instituições e processos de governança da Internet devem ser inclusivos e abertos a todos os grupos de interesse. Processos, incluindo a tomada de decisão, devem ser de baixo para cima, permitindo a plena participação de todos os interessados, de uma forma que não deixe em desvantagem qualquer setor”.

 

 

 

Neste sentido, propomos uma composição do CGI.br em camadas, no sistema bottom-up, conforme descrito a seguir:

 

 

 

1) Uma camada na base da estrutura constituída por 4 comunidades:

 

a) Comunidade do Terceiro Setor
b) Comunidade do Setor Empresarial
c) Comunidade acadêmica/científica/tecnológica
d) Comunidade do setor público/governamental.

 

 

 

2) Cada comunidade na base da estrutura será formada por todos os interessados, de acordo com regras a serem definidas, funcionando como assembleias gerais das comunidades.

 

 

 

3) Uma camada setorial intermediária formada por representantes indicados pela comunidade de base.

 

a) Câmara do Terceiro Setor
b) Câmara do Setor Empresarial
c) Câmara da  Comunidade acadêmica/científica/tecnológica
d) Câmara da Comunidade Comunidade do setor público/governamental

 

 

 

4) Uma camada multissetorial intermediária formada pelos integrantes das quatro Câmaras Setoriais

 

 

 

5) O Pleno do Comitê Gestor da Internet formado pelos 21 conselheiros conforme distribuição setorial indicada acima.

 

 

 

6) Todas as 4 instâncias devem contar com o apoio de assessoria técnica, a fim de que sejam mantidos espaços presenciais ou virtuais permanentes, para viabilizar uma dinâmica na discussão de temas e a transparência quanto ao resultado dos processos.

 

 

 

7) As instâncias de estrutura de participação terão os custos de funcionamento previstos no orçamento global do CGI.br.

 

 

 

Nessa nova composição do Comitê Gestor da Internet do Brasil, que aprofunda o seu modelo de governança multissetorial, a coordenação do CGI.br também precisa sofrer modificações, para incorporar o sentido do multissetorialismo. Propomos:

 

 

 

8) Que a coordenação do CGI.br deixe de ser função exercida apenas pelo setor governamental. A coordenação passará a ser definida de forma alternada entre os quatro setores. A escolha do coordenador será feita entre os conselheiros do setor que ocupará a coordenação no período.

 

 

 

4 – TRANSPARÊNCIA

 

 

 

Um instrumento fundamental para ampliar a participação da sociedade no Comitê Gestor é garantir a maior transparência possível de suas ações, decisões e iniciativas. De acordo com a Declaração do NetMundial: “as decisões tomadas devem ser de fácil compreensão, os processos devem ser claramente documentados e seguir os procedimentos acordados, e os procedimentos devem ser desenvolvidos e acordados através de processos multissetoriais”.

 

 

 

Como forma de renovar e ampliar a transparência do CGI.br propomos:

 

 

 

1 – Que as reuniões do Pleno do CGI.br sejam transmitidas por streaming.

 

2 – Que as reuniões das Câmaras intermediárias (multissetorial, setorial e comunidades de base) sejam transmitidas por streaming.

 

3 – Que a transcrição das reuniões do Pleno do CGI.br sejam disponibilizadas na íntegra no site do CGI.br

 

4 – Que as Atas das reuniões sejam disponibilidades na íntegra no site do CGI.br

 

5 – Que o NIC.br divulgue um relatório anual com a sua prestação de contas.

 

6 – Que o NIC.br divulgue o relatório de atividades e planejamento.

 

7 – Que o CGI.br respeite as prerrogativas da Lei de Acesso a Informação.

 

 

 

5 – ELEIÇÕES E MANDATOS

 

 

 

Todas estas propostas de fortalecimento do CGI.br, de ampliação do seu caráter multissetorial, criação de mais espaços de participação nas câmaras e maior transparência devem ser construídos a partir de processos democráticos de eleição, que garantam regras horizontais e verticais para todos os setores, gerando equilíbrio e permitindo a mais ampla oportunidade de participação de todos os que queiram atuar no CGI.br.

 

 

 

Neste sentido propomos:

 

1) Que os colégios eleitorais para o comitê gestor da internet sejam formados pelas entidades que compõem as comunidades de base setoriais.

 

2) A inscrição nos colégios eleitorais não deve ficar limitada a entidades cuja finalidade esteja diretamente relacionada à Internet.

 

3) Ampliação dos critérios para admitir entidades relacionadas ao setor acadêmico.

 

4) A eleição dos conselheiros do Comitê Gestor da Internet no Brasil será feita de forma direta, pelas entidades que participam das comunidades de base de cada setor.

 

 

 

5 – OUTROS

 

 

 

Propomos que o texto de decreto que alterará o Comitê Gestor da Internet no Brasil seja colocado em consulta pública, para ser avaliado e aprimorado pela sociedade, antes de ser editada pela Presidência da República.

 

Atenciosamente,

 

Vanja Andrea Santos

Presidente Nacional da UBM

 

Tanara Lauschner

Representante da UBM no CGI.br