Contribuições
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Disseminação da Banda Larga no Brasil
Gostaria apenas de sugerir, que para o aumento da inclusão digital e melhoria no setor educacional do país, o Brasil deveria ter uma política que expandisse o alcance das redes aos pequenos municípios do interior e de forma gratuita, possibilitando a estes cidadãos o aproveitamento de todas as benesses geradas pelo acesso à Internet Banda Larga.
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Compliance
Adequação de Diretrizes e Políticas para estabelecer compliance com a Governança Corporativa.
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Pingos nos Is
Crítica sobre a gestão e o modelo atual do CGI.br e NIC.br
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CGI.br: útil ou fútil?
críticas ao CGI.br
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Criar novo DPNs .dev.br para profissionais liberais desenvolvedores de software
Solicitação de criação de novo DPN .dev.br para profissionais liberais desenvolvedores de software
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PROPOSTAS PARA O APRIMORAMENTO DA GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA DA INTERNET NO BRASIL
A proposta apresenta a necessidade de aprimorar a transparência do CGI, reivindica que as reuniões sejam transmitidas por streaming. Também propõem que os 4 segmentos que compõem o CGI tenham o mesmo número de representantes. Defende que os conselheiros só possam se candidatar por até dois mandatos consecutivos. Por fim, reivindica que a proposta de Decreto a ser formulada pelo governo seja submetida a consulta pública.
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Ilegalidade da atribuição da operação do registro de nomes de domínio ".br" para a ONG Nic.br
Questionamento sobre a possibilidade de parte dos cerca de R$ 140 milhões anuais movimentados pela ONG Nic.br na operação do registro de domínios ".br" estarem sendo utilizados como caixa dois para financiamento de partidos políticos.
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Tornar mais eficaz a competência do CGI.br nos assuntos relativos à internet
O artigo 1º do decreto 4.829/2003 (ou o decreto que vier a substituí-lo) passa a ter a seguinte redação:Artº 1º [mantido o texto original do caput]...V – estabelecer normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet ou que funcionem necessariamente sobre a, ou através da Internet;VI – acionar diretamente os órgãos de Governo ou de Estado legalmente competentes, nos termos da Constituição, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ou legislação dela derivada, e demais leis brasileiras, sempre que a soberania jurisdicional brasileira ou a segurança nacional possam estar sendo questionadas ou infringidas por atividades que funcionam sobre a, ou através da Internet;...Parágrafo único: caberá aos órgãos de Governo ou de Estado legalmente competentes, uma vez acionados pelo Poder Executivo, nos limites das competências deste, adotarem as medidas cabíveis para fazer cumprir as determinações e orientações do CGI
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Composição paritária do CGI.br
O decreto estabelecerá a seguinte composição do CGI:i) cinco (5) membros do Governo, necessariamente um, e somente um representante por Ministério. Dentre esses Ministério, um deles será o MCTIC.ii) cinco (5) representantes da sociedade civil não empresarial;iii) cinco (5) representantes da sociedade civil empresarial;iv) cinco (5) representantes de sociedades ou associações de pesquisa científica e acadêmica;v) o NIC.br, pelo seu diretor-presidente.O decreto também criará uma Comissão Executiva rotativa multissetorial para acompanhar a execução das decisões do Conselho, entre uma e outra de suas reuniões mensais.O decreto também instituirá formalmente Câmaras Multissetoriais Consultivas Permanentes como espaço participativo dos diferentes segmentos da sociedade nas formulações do CGI.
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Renovação de mandatos
O decreto estabelecerá que:1. Os(as) representantes não-governamentais serão eleitos(as) por seus respectivos segmentos para mandatos de três (3) anos, permitida uma reeleição consecutiva.2. Entidades que queiram participar dos processos eleitorais do CGI deverão estar constituídas há pelos menos 5 (cinco) anos antes da publicação do respectivo edital.3. A função de coordenação será exercida por qualquer Ministério com assento no Conselho. O Governo submeterá o nome do coordenador ao Conselho para aprovação por maioria simples de votos.
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Transparência
O novo decreto das competências e composição do CGI, estabelecerá que:1. As reuniões do Conselho serão abertas ao público por via de transmissão direta em tempo real por meio audiovisual.2. O Conselho poderá estabelecer um tempo de reunião fechada privativa prévia à reunião aberta.
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Contribuição da Sociedade Brasileira da Computação
A contribuição da SBC enfatiza os princípios que devem ser preservados no aperfeiçoamento do arcabouço institucional do CGI.br.
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Tornar mais eficaz a competência do CGI.br nos assuntos relativos à internet
O artigo 1º do decreto 4.829/2003 (ou o decreto que vier a substituí-lo) passa a ter a seguinte redação: Artº 1º [mantido o texto original do caput] ... V – estabelecer normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet ou que funcionem necessariamente sobre a, ou através da Internet; VI – acionar diretamente os órgãos de Governo ou de Estado legalmente competentes, nos termos da Constituição, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ou legislação dela derivada, e demais leis brasileiras, sempre que a soberania jurisdicional brasileira ou a segurança nacional possam estar sendo questionadas ou infringidas por atividades que funcionam sobre a, ou através da Internet; ... Parágrafo único: caberá aos órgãos de Governo ou de Estado legalmente competentes, uma vez acionados pelo Poder Executivo, nos limites das competências deste, adotarem as medidas cabíveis para fazer cumprir as determinações e orientações do CGI
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Composição paritária do CGI.br
O decreto estabelecerá a seguinte composição do CGI: i) cinco (5) membros do Governo, necessariamente um, e somente um representante por Ministério. Dentre esses Ministério, um deles será o MCTIC. ii) cinco (5) representantes da sociedade civil não empresarial; iii) cinco (5) representantes da sociedade civil empresarial; iv) cinco (5) representantes de sociedades ou associações de pesquisa científica e acadêmica; v) o NIC.br, pelo seu diretor-presidente. O decreto também criará uma Comissão Executiva rotativa multissetorial para acompanhar a execução das decisões do Conselho, entre uma e outra de suas reuniões mensais. O decreto também instituirá formalmente Câmaras Multissetoriais Consultivas Permanentes como espaço participativo dos diferentes segmentos da sociedade nas formulações do CGI.
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transparencia
O novo decreto das competências e composição do CGI, estabelecerá que: 1. As reuniões do Conselho serão abertas ao público por via de transmissão direta em tempo real por meio audiovisual. 2. O Conselho poderá estabelecer um tempo de reunião fechada privativa prévia à reunião aberta.
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Renovação de mandatos
O decreto estabelecerá que: 1. Os(as) representantes não-governamentais serão eleitos(as) por seus respectivos segmentos para mandatos de três (3) anos, permitida uma reeleição consecutiva. 2. Entidades que queiram participar dos processos eleitorais do CGI deverão estar constituídas há pelos menos 5 (cinco) anos antes da publicação do respectivo edital. 3. A função de coordenação será exercida por qualquer Ministério com assento no Conselho. O Governo submeterá o nome do coordenador ao Conselho para aprovação por maioria simples de votos.
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Competências do CGI BR
O artigo 1º do decreto 4.829/2003 (ou o decreto que vier a substituí-lo) passa a ter a seguinte redação: Artº 1º [mantido o texto original do caput] ... V – estabelecer normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet ou que funcionem necessariamente sobre a, ou através da Internet; VI – acionar diretamente os órgãos de Governo ou de Estado legalmente competentes, nos termos da Constituição, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ou legislação dela derivada, e demais leis brasileiras, sempre que a soberania jurisdicional brasileira ou a segurança nacional possam estar sendo questionadas ou infringidas por atividades que funcionam sobre a, ou através da Internet; ... Parágrafo único: caberá aos órgãos de Governo ou de Estado legalmente competentes, uma vez acionados pelo Poder Executivo, nos limites das competências deste, adotarem as medidas cabíveis para fazer cumprir as determinações e orientações do CGI.
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Paridade
O decreto estabelecerá a seguinte composição do CGI: i) cinco (5) membros do Governo, necessariamente um, e somente um representante por Ministério. Dentre esses Ministério, um deles será o MCTIC. ii) cinco (5) representantes da sociedade civil não empresarial; iii) cinco (5) representantes da sociedade civil empresarial; iv) cinco (5) representantes de sociedades ou associações de pesquisa científica e acadêmica; v) o NIC.br, pelo seu diretor-presidente. O decreto também criará uma Comissão Executiva rotativa multissetorial para acompanhar a execução das decisões do Conselho, entre uma e outra de suas reuniões mensais. O decreto também instituirá formalmente Câmaras Multissetoriais Consultivas Permanentes como espaço participativo dos diferentes segmentos da sociedade nas formulações do CGI.
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Rotatividade de mandatos
O decreto estabelecerá que: 1. Os(as) representantes não-governamentais serão eleitos(as) por seus respectivos segmentos para mandatos de três (3) anos, permitida uma reeleição consecutiva. 2. Entidades que queiram participar dos processos eleitorais do CGI deverão estar constituídas há pelos menos 5 (cinco) anos antes da publicação do respectivo edital. 3. A função de coordenação será exercida por qualquer Ministério com assento no Conselho. O Governo submeterá o nome do coordenador ao Conselho para aprovação por maioria simples de votos.
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PROPOSTAS PARA O APRIMORAMENTO DA GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA DA INTERNET NO BRASIL
Considerando a consulta pública aberta pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) para receber propostas de reestruturação do próprio CGI e o fato de que consideramos que o CGI deve ser fortalecido politicamente de modo a poder desenvolver mais eficazmente as competências já a ele atribuídas, além de outras que se fizerem necessárias nos anos proximamente vindouros, as entidades abaixo assinadas, propõem:
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