Renovação de mandatos
Resumo
O decreto estabelecerá que: 1. Os(as) representantes não-governamentais serão eleitos(as) por seus respectivos segmentos para mandatos de três (3) anos, permitida uma reeleição consecutiva. 2. Entidades que queiram participar dos processos eleitorais do CGI deverão estar constituídas há pelos menos 5 (cinco) anos antes da publicação do respectivo edital. 3. A função de coordenação será exercida por qualquer Ministério com assento no Conselho. O Governo submeterá o nome do coordenador ao Conselho para aprovação por maioria simples de votos.
Documento
1. A rotatividade de mandatos deveria ser norma em todas as instâncias de Poder, até mesmo nas casas legislativas. Ela opera positivamente na renovação das idéias, diversificação de entidades representativas, abertura de espaços para novas pessoas e gerações. Dois mandatos consecutivos (não excluídos os alternados) são suficientes para qualquer pessoa deixar uma boa contribuição. Eventualmente, se o seu segmento social assim desejar ou concordar, um terceiro ou mais mandatos poderão ser disputados não consecutivamente.
As normas eleitorais serão estabelecidas por uma Comissão Eleitoral designada pelo Conselho, respeitadas as características de cada segmento. Uma regra geral será a exigência de que entidades, sociedades, associações que queiram participar do processo estejam legalmente constituídas há pelo menos 5 (cinco) anos antes da publicação do edital convocatório. Assim, tenta-se reduzir a possibilidade de formação de eventuais "cartórios" eleitorais...
2. O CGI será coordenado por um representante do Governo, indicado pelos representantes do Governo para aprovação pelos demais conselheiros.
Esta é uma proposta inovadora. A agenda da Internet está cada vez mais tomada por temas econômicos, políticos, culturais, além dos geopolíticos e estratégicos. Já não é um problema só de tecnologia. Dependendo da conjuntura previsível, deve-se dar ao governo a flexibilidade para colocar à frente do CGI, o Ministério que estaria mais engajado em algum problema de natureza determinante. Caberia ao Conselho, em diálogo com o Governo, homologar essa decisão do Governo e o nome por ele proposto para a Coordenação.