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Paridade

  • Número: 21
  • Eixo: Composição do CGI.br
  • Autoria: Andrea Barbosa Gouveia
  • Estado: Rio de Janeiro
  • Organização: Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação
  • Setor: Comunidade Científica e Tecnológica
  • Palavras Chaves:

Resumo

O decreto estabelecerá a seguinte composição do CGI: i) cinco (5) membros do Governo, necessariamente um, e somente um representante por Ministério. Dentre esses Ministério, um deles será o MCTIC. ii) cinco (5) representantes da sociedade civil não empresarial; iii) cinco (5) representantes da sociedade civil empresarial; iv) cinco (5) representantes de sociedades ou associações de pesquisa científica e acadêmica; v) o NIC.br, pelo seu diretor-presidente. O decreto também criará uma Comissão Executiva rotativa multissetorial para acompanhar a execução das decisões do Conselho, entre uma e outra de suas reuniões mensais. O decreto também instituirá formalmente Câmaras Multissetoriais Consultivas Permanentes como espaço participativo dos diferentes segmentos da sociedade nas formulações do CGI.

Documento

1. A composição do CGI deve ser ajustada de modo a adequá-lo aos objetivos e tarefas que precisará assumir na atual realidade da Internet. Mantendo-se o princípio pétreo da composição multissetorial, cabe sugerir algumas mudanças nas representações, ou mesmo na própria estrutura de gestão visando tornar mais ágeis seus processos decisórios e mais efetiva a sua capacidade de intervenção nos temas de sua competência.

2. O CGI é uma expressão de democracia participativa, instituído pelo governo mas sustentado por recursos exclusivamente privados. Nenhum segmento deve ter participação desigual relativamente aos demais, daí que esta proposta defende a paridade nas representações.

3. Não se justifica que a representação governamental seja assimétrica relativamente às demais representações. Além disso, dentro do próprio Poder Executivo, o MCTIC tem presença desproporcional relativamente aos demais ministérios, enquanto que não têm ainda assentos no Conselho alguns outros Ministérios que, considerando a atual realidade da Internet, mereceriam também tê-lo.

4A proposta também busca atender às fortes pressões de muitos outros segmentos sociais para também se fazerem representar no CGI. A expansão e massificação da Internet, a importância que atingiu para a economia e para a vida cotidiana, justifica acolher, na medida do possível, esses pleitos. O CGI, sob o risco de se tornar não operacional, não deve aumentar (ou só aumentar muito pouco) o número de suas cadeiras. Aqui se está propondo ao menos um assento a mais para dois setores da sociedade civil e, em nome da paridade, dois assentos para a Universidade. Um destes poderia, talvez, ser cativo da RNP.

3. Os conselheiros elegerão um Comitê Executivo (CE) rotativo de cinco (5) membros, um para cada setor, mais o representante do NIC.br, para tomar as providências ou acompanhar as providências relativas às decisões do Conselho, bem como preparar as decisões ou intervenções do Conselho. O mandato rotativo do CE será de seis (6) meses, não renovável (por definição) para um mandato imediatamente seguinte. 

Esta é uma proposta inovadora. Os conselheiros somente se reúnem uma vez por mês, não têm dedicação exclusiva, não são remunerados. As crescentes responsabilidades políticas e econômicas do CGI estão a exigir um acompanhamento mais de perto da parte dos conselheiros, sobretudo no encaminhamento e implementação das suas resoluções. Este Comitê será formado por conselheiros eleitos pelo Conselho que, por um período relativamente curto, não renovável imediatamente, assumam a responsabilidade de atuar mais diretamente onde for necessário, dentro ou fora do CGI, e, também, mobilizar o conjunto do seu Plenário, entre uma reunião e outra, se a situação assim exigir.

4. O CGI constituirá câmaras multissetoriais consultivas permanentes para articular maior participação da sociedade civil nas suas formulações e deliberações. Essas câmaras deverão se reunir, obrigatoriamente, ao menos uma vez a cada seis meses e suas proposições, necessariamente discutidas e deliberadas no Conselho.

As Câmaras já existem. No entanto têm funcionado irregularmente. Trata-se de reconhecê-las como instâncias participativas do CGI, atribuindo-lhe assim a responsabilidade por torná-las mais operantes, produtivas e, sobretudo, influentes.