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Contribuição do GEPI sobre eixo de COMPETÊNCIAS - Consulta Pública CGI.br

  • Número: 111
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Ana Paula Camelo
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) - FGV DIREITO SP
  • Setor: Comunidade Científica e Tecnológica
  • Palavras Chaves:

Resumo

Resumo das propostas apresentadas no texto completo anexo no que diz respeito ao eixo "competências" do CGI.br:● Reafirmamos as competências já atribuídas aos CGI.br e entendemos que as mesmas não devem ser alteradas tendo em vista a composição multissetorial do comitê e suas qualificações para lidar com as oportunidades e desafios relacionados ao desenvolvimento e expansão da Internet no país;● É necessária uma divulgação mais transparente e acessível das atribuições do Comitê para conhecimento pelo próprio Estado, pelo mercado e pela sociedade em geral, visando à conscientização acerca das transformações sofridas pelo uso da Internet em razão da ascensão de novas tecnologias, o fomento do debate público e o papel e objetivos do Comitê frente a este cenário. A mera disponibilização de atas de reunião de aproximadamente 50 páginas não é acessível o suficiente para o público em geral.

Documento

CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO DE ENSINO E PESQUISA EM INOVAÇÃO

 

Tendo em vista a abertura da "CONSULTA PÚBLICA – Diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da estrutura de governança da Internet no Brasil", que visa a debater a atualização do Decreto n. 4.829, de 3 de setembro de 2003, - que trata da governança da Internet no Brasil e os desafios para a adequação da estrutura de governança da Internet brasileira frente à dinâmica de transformação digital registradas nos mais distintos setores da economia, ao desenvolvimento científico e tecnológico atrelado à expansão da oferta e demanda por Internet em todo o território nacional, e os impactos sociais, econômicos e políticos dessa conjuntura -, o Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) da FGV DIREITO SP apresenta suas contribuições.

Previstas no Decreto nº 4.829/2003, as competências do Comitê Gestor da Internet no Brasil consistem em: (i) estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil; (ii) estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ".br"; (iii) propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet; promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais para a segurança das redes e serviços de Internet e sua adequada utilização pela sociedade; e (iv) articular as ações relacionadas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet.

O advento e disseminação de novas tecnologias têm trazido à tona inúmeros desafios à regulação de atividades de atores públicos e privados e à eficácia de direitos fundamentais no contexto da sociedade da informação. Em muitos sentidos, o enfrentamento desses desafios depende da introdução de marcos regulatórios em nível legal (não apenas infralegal), uma vez que envolve a criação de novos direitos e obrigações. O Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei de Acesso à Informação estão entre os diplomas normativos em nível de lei ordinária que se propuseram a enfrentar tais questões nos últimos anos. No entanto, outras matérias de igual relevância ainda estão em discussão no Congresso Nacional [1], ou ainda não vieram a ser tocadas de forma sistemática.

O debate brasileiro sobre a governança da Internet não pode passar por cima destes debates, sob risco de fornecer soluções apressadas a esses temas, sem avaliar as consequências da emergência de certas tecnologias de ponta para direitos fundamentais de cidadãos e fornecer marcos regulatórios capazes de salvaguardá-los.

Dito isso, o CGI pode vir a cumprir, neste momento, um papel relevante para a conscientização do setor público, do empresariado e da sociedade civil acerca dos impactos das novas tecnologias sobre o uso da Internet e das transformações que deles decorrem. Nesse sentido, nossa sugestão não vai tanto no sentido de uma alteração do texto do decreto em vigor, mas sim da ampliação da divulgação das atividades do CGI.br, tendo em vista que o CGI já cumpre este papel, mas que tais atividades poderiam ser melhor publicizadas.

Soluções propostas:

Reafirmamos as competências já atribuídas aos CGI.br e entendemos que as mesmas não devem ser alteradas tendo em vista a composição multissetorial do comitê e suas qualificações para lidar com as oportunidades e desafios relacionados ao desenvolvimento e expansão da Internet no país;

É necessária uma divulgação mais transparente e acessível das atribuições e competências do Comitê para conhecimento pelo próprio Estado, pelo mercado e pela sociedade em geral, visando à conscientização acerca das transformações sofridas pelo uso da Internet em razão da ascensão de novas tecnologias, o fomento do debate público e o papel e objetivos do Comitê frente a este cenário. A mera disponibilização de atas de reunião de aproximadamente 50 páginas não é acessível o suficiente para o público em geral.



[1] Como exemplo, pode-se citar a necessidade de uma lei geral de proteção de dados para fornecer direções aos setores público e privado na exploração de Big Data - tema tratado em três proposições legislativas hoje em tramitação no Legislativo Federal: O PL nº 4.060/12, o PLS nº 330/13 (ao qual veio a se somar aditivo de autoria do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)) e o PL nº 5.276/16, produzido com base em um rico trabalho de pesquisa do Projeto Pensando o Direito, do Ministério da Justiça.