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Contribuições para a consulta pública - Todos os Eixos

  • Número: 115
  • Eixo: Transparência
  • Autoria: Bruno Schimitt Morassutti
  • Estado: Rio Grande do Sul
  • Organização: Nenhuma
  • Setor: Contribuição Pessoal
  • Palavras Chaves: Transparência; Accountability
  • Documento Anexo: Veja o documento anexo 1

Resumo

Contribuições para a consulta pública do Comitê Gestor da Internet. Foram apresentadas contribuições para todos os eixos, porém com foco no eixo de transparência e accountability.

Documento

Buscando contribuir para a consulta pública aberta pelo Comitê Gestor da Internet, seguem abaixo algumas contribuições para cada um dos eixos apresentados. Não obstante serem apresentadas contribuições para todos os eixos, a presente contribuição irá focar de forma preponderante nos quesitos de transparência e accountability do colegiado, tendo em vista que se considera este um dos principais problemas do CGI.

 

Competências

            No que diz respeito às competências do CGI, seria interessante estabelecer um mecanismo regular e periódico para avaliação da legislação brasileira referente ao uso e desenvolvimento da internet, em especial o Marco Civil da Internet. Nesse sentido, relatórios anuais descritivos, avaliando aspectos jurídicos, técnicos e econômicos do cenário jurídico do ano corrente, e prescritivos, propondo alterações e melhorias no quadro normativo, seriam extremamente interessantes e plenamente compatíveis com as demais finalidades institucionais do CGI.

 

Composição

            Em primeiro lugar, considera-se que o número de membros do CGI já se encontra adequado, existindo risco que um eventual aumento prejudique a capacidade deliberativa do colegiado.

            Em segundo lugar, considera-se que seria plenamente possível e extremamente salutar que a coordenação/presidência do CGI não fique restrita a um ministério. Nesse sentido, seria extremamente positivo e democrático que a coordenação do CGI fosse determinada mediante eleição periódica entre os membros, de modo a permitir uma saudável rotatividade na administração do colegiado. Ainda, considerando o interesse público relacionado ao funcionamento do CGI, é importante que esta eleição ocorra mediante escrutínio aberto, no qual seja possível que tanto titulares quanto suplentes votem, ainda que apenas titulares possuam capacidade eleitoral passiva.

            Em terceiro lugar, é importante estabelecer junto ao CGI mecanismos de garantia institucional já estabelecidos por outras normas recentemente promulgadas no marco jurídico anticorrupção. Desta forma, a primeira medida é estabelecer expressamente a aplicação da Lei Complementar 64/90 no âmbito do colegiado, impedindo que eventuais candidatos que incidam em uma das hipóteses do art. 1º daquela lei sejam eventualmente indicados ou eleitos para o colegiado. Além disso, seria importante estabelecer vedações como aquelas trazidas pela Lei das Empresas Estatais – Lei Federal 13.303/16 –, impedindo o aparelhamento político-partidário do colegiado.  

 

Transparência

            Sem sombra de dúvidas, este é um dos aspectos nos quais o CGI mais precisa de melhorias e aprimoramentos. Com efeito, a falta de transparência e prestação de contas nas atividades do CGI não apenas frustra as expectativas de todos os setores da sociedade civil, como também afronta o próprio “Decálogo” da internet, o qual estabelece a transparência como princípio para a governança da internet. Considerando que o CGI, que seja público ou privado, obviamente funciona voltado a satisfazer o interesse público da sociedade brasileira, é necessário que o colegiado adquira mais maturidade no trato das informações sobre o seu funcionamento. Transparência deve ser a regra geral do funcionamento do CGI, devendo as informações sobre seu funcionamento e atividades serem disponibilizadas ativamente de forma fácil, objetiva e acessível. Não obstante, considerando que podem existir informações sensíveis, seria mais maduro que o CGI, enquanto instituição democrática, estabelecesse uma política razoável para a restrição temporária de acesso, sempre de forma fundamentada e considerando o interesse público pertinente ao seu funcionamento.

            Em primeiro lugar, sem que seja necessário adentrar na celeuma sobre se o CGI é público ou privado, parece evidente que o colegiado apenas teria a ganhar caso implementasse a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação – em seu funcionamento. Com efeito, o estabelecimento de deveres de transparência ativa e passiva bem definidos aproximaria a sociedade civil do CGI e fortaleceria a legitimidade do colegiado enquanto instância representativa.

            Em segundo lugar, no que diz respeito ao funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, o CGI deve passar a divulgar as atas de suas reuniões de forma mais rápida, ao contrário da sistemática atual, na qual às vezes se passam meses sem que exista a liberação. Além disso, considerando que o colegiado é voltado intrinsecamente à discussão de assuntos tecnológicos, é extremamente contraditório que até o presente momento suas reuniões não sejam transmitidas em tempo real para toda a sociedade. Além disso, importante mencionar que todos os demais órgãos do CGI, qualquer que seja a sua denominação (câmaras setoriais, câmaras técnicas, grupos de trabalho, etc) também devem se submeter aos mesmos requisitos de transparência.

            Em terceiro lugar, embora o CGI possua representantes eleitos pela sociedade civil, o colegiado ainda é extremamente distante da população em geral, sem difícil a interação com o CGI fora do contexto das eleições periódicas. Nesse sentido, considerando também a edição da Lei Federal 13.460/17, faz-se necessário que o CGI estabeleça formalmente uma ouvidoria, a qual possa, além de cumprir as exigências da lei mencionada, servir como mecanismo de aproximação da sociedade, permitindo a apresentação de sugestões, denúncias, reclamações, elogios e afins.

            Em quarto lugar é extremamente importante que o CGI passe a submeter as propostas de alterações nas regras de execução do registro de nomes de domínio, alocação de endereço IP, administração do domínio de primeiro nível e gerenciamento dos pontos de troca de tráfego à consulta pública. Além disso, é importante que essas decisões sejam previamente submetidas a uma análise de impacto regulatório, a qual deve ser disponibilizada para consulta pública pela sociedade. Com isso, o órgão passaria não apenas a ter uma visão mais plural sobre seu funcionamento, bem como também suas decisões se tornariam mais previsíveis e seguras, sem gerar impactos desnecessários para os setores envolvidos.

            Em quinto lugar, é essencial que os deveres de transparência e accountability do CGI sejam obrigatoriamente extensíveis a quaisquer entidades para o qual eventualmente delegue alguma de suas competências, seja ela o NIC.br, seja ela outra entidade pública ou privada. Do contrário, a transparência da governança da internet no Brasil será incompleta.

 

Eleição e mandatos

 

            De forma geral, deve-se encerrar a prática de mandatos perpétuos e reeleições ilimitadas no colegiado. Ainda que sejam extremamente positivas as contribuições dos membros do CGI, a renovação periódica de seus quadros contribui não apenas para a democratização do colegiado, como também para a criação de novos quadros capazes de darem continuidade aos trabalhos do CGI. Ademais, deve-se assegurar requisitos mínimos de transparência e accountability no âmbito das entidades que participam dos colégios eleitorais, evitando-se a criação de entidades de fachada ou outros vícios que possam prejudicar a representatividade do colegiado.

 

 

Não obstante o fato de a presente consulta pública provavelmente ocasionar a redação de um novo decreto, procurou-se redigir, para facilitar a compreensão, uma proposta de melhoria no decreto atualmente existente, nos termos das contribuições acima mencionadas. O texto em questão segue em PDF a esta contribuição.