CONTRIBUIÇÃO DA CODING RIGHTS À CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DE INTERNET NO BRASIL
Resumo
Depois de tantos anos de debates sobre o modelo multisetorial da governança da Internet, a Coding Rights acredita que a defesa do multisetorialismo, por si só, não se basta como modelo de governança democrática. Há de se reconhecer que existem diferenças estruturais na sociedade que permitem maior capacidade de articulação e incidência de determinados setores, em detrimento de outros, principalmente de representantes do Terceiro Setor. Sendo assim, nossas contribuições vão no sentido de que haja um reconhecimento dessas assimetrias de poder e que, portanto, eventuais alterações propostas na estrutura da governança levem em consideração que não basta apenas abrir espaços de participação, mas é necessário também que se estimule, seja com recursos ou produção de material informativo, a inclusão de maior diversidade de gênero, raça e classe social nos processos do Comitê Gestor da Internet, seja na composição dos conselhos, grupos de trabalho, eventos, reuniões estratégicas e pesquisas.
Documento
O Comitê Gestor da Internet, desde sua criação, tem sido referência internacional como institucionalidade inovadora para se pensar a governança da Internet. Ainda assim, depois de tantos anos desde sua criação, entendemos como fundamental este momento de consulta pública para se rever e aprimorar processos de governança da Internet no Brasil, sem perder os avanços alcançados até então.
Depois de tantos anos de debates sobre o modelo multisetorial da governança da Internet, a Coding Rights acredita que a defesa do multisetorialismo, por si só, não se basta como modelo de governança democrática. Há de se reconhecer que existem diferenças estruturais na sociedade que permitem maior capacidade de articulação e incidência de determinados setores, em detrimento de outros, principalmente de representantes do Terceiro Setor.
Sendo assim, nossas contribuições vão no sentido de que haja um reconhecimento dessas assimetrias de poder e que, portanto, eventuais alterações propostas na estrutura da governança levem em consideração que não basta apenas abrir espaços de participação, mas é necessário também que se estimule, seja com recursos ou produção de material informativo, a inclusão de maior diversidade de gênero, raça e classe social nos processos do Comitê Gestor da Internet, seja na composição dos conselhos, grupos de trabalho, nos eventos e reuniões estratégicas, como também no que diz respeito às pesquisas realizadas.
COMPETÊNCIAS
- Manutenção de todas as atribuições do CGI.br presentes na Portaria Interministerial, no decreto presidencial, no Marco Civil da Internet e no decreto regulamentador do Marco Civil;
- Nenhum recuo nas competências do CGI.br acerca dos Centros de Estudos e demais entidades debaixo do guarda-chuva do NIC.br. Por exemplo, as pesquisas promovidas pelo CETIC.br tem se mostrado essenciais para uma infinidades de propósitos e setores e precisam ser constantemente ampliadas. Da mesma forma, as atividades e eventos promovidos pelo NIC.br, sobretudo o Fórum da Internet no Brasil, devem continuar sendo promovidas anualmente, de forma a fortalecer os espaços de interação entre a comunidade da Internet local.
COMPOSIÇÃO
- Paridade na participação dos setores: 5 representantes para cada setor que atualmente compõe o CGI.br, mais representante do NIC.br;
- Fomento à diversidade na participação dos setores: balanço de gênero, raça e classe, assim como de representatividade regional deveriam ser fomentadas não apenas no conselho do CGI.br, mas também no quadro de fucionários do NIC.br e nos eventos promovidos pela entidade;
- Propõe-se que a comissão eleitoral seja exclusivamente constituída de representantes não governamentais, uma vez que os membros do governo não são eleitos, são designados por seus superiores e o processo eleitoral refere-se exclusivamente aos membros não governamentais;
- Rotação na coordenação do CGI.br;
- Eleição do(a) coordenador(a) do CGI pelos pares que compõe o conselho pleno de 21 membros. Sendo que a cadeira de coordenação poderia ser ocupada por setores que representem ou sejam "accountable" ao interesse público (Governo ou Terceiro Setor);
- Ressalta-se que o coordenador não pode ter função decisória, as decisões e resoluções do CGI devem seguir sendo tomadas pelo pleno durante suas reuniões por consenso sempre que possível, ou excepcionalmente por maioria de votos dos conselheiros e conselheiras que estejam no efetivo exercício desse direito. Eventualmente, as deliberações poderão ser realizadas por meio eletrônico com a manifestação de todos os interessados;
- Deve caber ao Coordenador do CGI coordenar as reuniões de acordo com a pauta previamente divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê, definida conforme as demandas dos conselheiros; e encaminhar ao pleno, durante as reuniões do Comitê, as votações de temas em que não haja consenso. A atribuição decisória do Comitê em relação às pautas de sua competência deve permanecer como prerrogativa do conjunto de conselheiros e conselheiras, não podendo nenhum deles se valer desse poder individualmente;
- Cadeira fixa para o atual presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br);
- Apoio à proposta de criação de instâncias de participação para que entidades e indivíduos acompanhem e contribuam, sejam como associados(as) ou afiliados(as) que podem participar da constituição de conselhos de base por setor e conselhos intermediários;
- Abertura de cadastro contínuo das entidades para colégio eleitoral, mesmo fora do período eleitoral.
TRANSPARÊNCIA
- Seguindo o costume de outras entidades de governança da Internet (como a ICANN), o CGI.br precisa disponibilizar a transcrição das reuniões do Comitê em formato aberto e legível por máquina para acompanhamento da comunidade. Assim, as atas não podem ser editadas ou resumidas e sim postadas em sua completude;
- Seria interessante que houvesse uma reunião de planejamento estratégico anual em que os diversos setores pudessem traçar metas para a atuação do CGI;
- Seguindo proposta da constituição de conselhos de base e intermediários, os processos autônomos de cada setor dentro de seus conselhos de base e intermediários devem poder ser acompanhados pelos demais setores. Por exemplo, o Terceiro setor deve poder acompanhar minimamente o processo de escolha dos representantes do Setor Privado e vice-versa, da mesma maneira que já ocorre hoje nas eleições para o Comitê. Ademais, a transparência dos processos não deve se restringir à escolha de representantes;
- É preciso ampliar a divulgação das informações em relação aos gastos com viagens, eventos e reuniões, inclusive com justificativa para a necessidade de tal aporte e relatório final destacando quais objetivos foram alcançados.
ELEIÇÕES E MANDATOS
- Formação do colégio eleitoral deve poder ser revista, sendo que cada um dos setores que compõem o CGI.br poderá estabelecer seus termos de qualificação e peso de voto dentro do próprio processo eleitoral de cada setor, desde que esses critérios estabelecidos por cada setor primem pela diversidade e representatividade do colégio eleitoral;
- A reeleição ou recondução de conselheiros(as) não deve ultrapassar dois períodos/mandatos.