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Contribuição do GEPI sobre eixo de COMPOSIÇÃO - Consulta Pública CGI.br

  • Número: 118
  • Eixo: Composição do CGI.br
  • Autoria: Ana Paula Camelo
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) - FGV DIREITO SP
  • Setor: Comunidade Científica e Tecnológica
  • Palavras Chaves: Diversidade de setores; Equal footing; Modelo participativo; Engajamento da sociedade

Resumo

Resumo das propostas apresentadas no texto completo anexo no que diz respeito ao eixo "composição" do CGI.br:● Participação em pé de igualdade (equal footing) entre os setores;● Organização institucional em um modelo que permita abertura do debate e das decisões a todos os interessados, assim assimilando grupos de stakeholders mais amplos em diferentes camadas de decisão e deliberação. Nessa organização, o núcleo estratégico estaria no topo dessa estrutura, tal qual funciona o CGI.br no modelo atual;● A partir da revisão dessa estrutura, é primordial a ampliação/fortalecimento da participação da sociedade nos diferentes níveis da estrutura de governança no CGI.br, com a distribuição de poder de decisão, a fim de motivar a participação da sociedade em diferentes fases do processo, do início até a implementação de decisões.

Documento

CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO DE ENSINO E PESQUISA EM INOVAÇÃO

 

 

 

Tendo em vista a abertura da "CONSULTA PÚBLICA – Diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da estrutura de governança da Internet no Brasil", que visa a debater a atualização do Decreto n. 4.829, de 3 de setembro de 2003, - que trata da governança da Internet no Brasil e os desafios para a adequação da estrutura de governança da Internet brasileira frente à dinâmica de transformação digital registradas nos mais distintos setores da economia, ao desenvolvimento científico e tecnológico atrelado à expansão da oferta e demanda por Internet em todo o território nacional, e os impactos sociais, econômicos e políticos dessa conjuntura -, o Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) da FGV DIREITO SP apresenta suas contribuições.

O uso da Internet tem crescido significativamente desde o início da década de noventa, consolidando, através de seu consumo e produção, novas possibilidades de negócios, práticas democráticas e interações sociais. As pesquisas TIC Domicílios (CETIC.br) de 2008 a 2015 demonstram a evolução da quantidade de domicílios com acesso à Internet no país.

 

O avanço da Internet na sociedade encontra-se refletido não apenas na expansão do acesso, mas também na criação de instrumentos legais voltadas à temática como o Decreto nº 7.962 de 2013 (comércio eletrônico), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 2014) ou os recentes projetos de lei nº 330 de 2013, 4060 de 2012 e 5276 de 2016 versando sobre a proteção de dados pessoais [1]. Neste sentido, práticas sociais, Internet e exercício de direitos trilham um caminho conjunto.

 

Inicialmente reforçamos a validade e a relevância de um modelo multissetorial de gestão e de assuntos ligados à Internet. Conforme apresentado inicialmente, a Internet perpassa diversos âmbitos da vida social e apresenta-se como um meio essencial ao exercício de direitos e desenvolvimento econômico. A pluralidade de discursos e visões permitida pelo modelo multissetorial é essencial à configuração de uma Internet mais democrática e representativa da sociedade, devendo  ser perseguida pelo Comitê enquanto um diferencial de atuação, não somente para assuntos que dizem respeito à governança da Internet no Brasil, mas também em instâncias e assuntos globais relacionadas com o tema.

 

Contudo, essa composição ainda apresenta uma série de limitações tendo em vista as novas demandas ofertadas pela expansão da Internet e o aumento da quantidade e multiplicidade de atores participantes e influenciados pelos  assuntos relacionados à Internet no país. A composição atual, portanto, vem sendo questionada por esses atores que almejam ocupar um espaço dentro do Comitê Gestor da Internet como participantes ativos na gestão da Internet no país. A nosso ver, no entanto, apenas  aumentar o número de conselheiros seria inapropriado e ineficiente, no sentido de que ainda não seriam contempladas as demandas mais plurais. Além do que a Internet encontra-se em constante evolução e modificação, ensejando o surgimento de novos atores e reinvidicações a cada dia. Neste sentido a relevância democrática do comitê encontra-se fundamentada na diversidade da representação multissetorial proposta, não em sua quantidade de representantes.

 

Quanto à diversidade, um dos principais problemas identificados, encontra-se no alto número de representantes do governo e a possibilidade de aumentá-lo ainda mais. Acreditamos ser ineficaz apenas incluir novas pastas atualmente não representadas na composição do Comitê. Esta é uma categoria muito ampla e abre precedentes para uma institucionalização do CGI.br muito atrelada à estrutura governamental, o que o Comitê, por essência, não é. Além do fato de que sempre haverá setores não contemplados que poderiam ainda questionar a sua não participação no Comitê, não resolvendo o problema.

 

Nesse sentido, para se assegurar um processo participativo e democrático no âmbito do comitê e no que tange a governança da Internet no Brasil, dever-se-ia considerar a redefinição de categorias/segmentos existentes, repensando e reorganizando a estrutura da composição a fim de assegurar uma multiplicidade de atores, interesses, setores, impactos, relacionados com a grande temática da Internet.

 

 

 

Resumo das propostas

 

Reafirmando o princípio do multissetorialismo nos processos de governança da Internet no Brasil, faz-se pertinente assegurar:

●   Participação em pé de igualdade (equal footing) entre os setores;

●   Organização institucional em um modelo que permita abertura do debate e das decisões a todos os interessados, assim assimilando grupos de stakeholders mais amplos em diferentes camadas de decisão e deliberação. Nessa organização, o núcleo estratégico estaria no topo dessa estrutura, tal qual funciona o CGI.br no modelo atual;

●   A partir da revisão dessa estrutura, é primordial a ampliação/fortalecimento da participação da sociedade nos diferentes níveis da estrutura de governança no CGI.br, com a distribuição de poder de decisão, a fim de motivar sua participação em diferentes fases do processo, do início até a implementação de decisões;

Potencializar canais, comunicação, acesso a processos de discussão e decisão, contribuindo até mesmo para se superar disputas de alocação e cadeiras a determinados setores.

 



[1] Para saber mais sobre a correlação entre os PL de proteção de dados pessoais e os cenários da sociedade brasileira, em especial das cidades inteligentes, da saúde digital e da agricultura de precisão, consulte a pesquisa Um Novo Mundo de Dados. GEPI. Direito GV. Relatório Um Novo Mundo de Dados. 2017. Disponível em: <https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/unmd_relatorio_fgv.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2017.