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Contribuição do Intervozes (II)

  • Número: 129
  • Eixo: Composição do CGI.br
  • Autoria: Veridiana Alimonti
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves:

Resumo

Contribuição do Intervozes (II)

Documento

[a íntegra da contribuição em PDF foi anexada à primeira contribuição do Intervozes nesse sistema, sobre o eixo "competência"]

 

III - COMPOSIÇÃO

Entendemos que, como decorrência do desenvolvimento do uso da Internet e da importância deste espaço para o exercício de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e  o acesso à informação, bem como para o crescimento e fortalecimento de novos atores nesse cenário, é pertinente a intenção de remodelar a estrutura do CGI.br de modo a viabilizar uma maior participação da sociedade civil.

Sobre o Pleno do CGI

 A despeito de defendermos a ampliação de mecanismos de participação da sociedade civil na estrutura de governança no CGI.br, entendemos que a composição do comitê propriamente dito merece revisão, mas sem alteração no seu número de assentos. Considerando que o CGI.br é um espaço fundamental para que os diversos setores ali representados busquem chegar a decisões por consenso ou ampla maioria, de modo a pacificar interpretações sobre direitos e outros aspectos afetados pela atuação do CGI.br, bem como comprometer as partes com as decisões editadas por Resoluções, avaliamos que a ampliação de cadeiras nesta instância pode comprometer os processos e, consequentemente, sua finalidade.

 Defendemos, assim, que o Pleno do CGI.br, com suas 21 cadeiras, seja composto paritariamente, com 5 cadeiras para cada setor e 1 cadeira para o Presidente do NIC.br, deixando esta vaga de ser ocupada por indicado de notório saber. Nossa proposta de composição se daria da seguinte forma:

- 5 cadeiras para o governo (entendido aqui como o setor público), sendo 3 destinadas obrigatoriamente ao MCTIC, ANATEL e Ministério da Justiça (MJ), tendo em vista o que dispõem os arts. 17 e seguintes do Decreto 8.771/2016, que trata da Fiscalização e Transparência dos direitos e obrigações estabelecidos com o MCI. De acordo com estes dispositivos, estão envolvidos na estrutura de governança da Internet, no limite de suas atribuições, a ANATEL, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Conselho Administrativo de Direito Econômico.

 - 5 cadeiras para o setor empresarial, sendo que a cadeira adicional às 4 hoje existentes seria reservada para os provedores de aplicações e conteúdos;

- 5 cadeiras para a academia, destinando-se a representantes tanto das ciências humanas e quanto das ciências exatas;

 -  5 cadeiras para o 3º Setor;

 Propomos, ainda, que a coordenação do comitê seja decorrência de um processo eletivo interno ao próprio órgão, deixando de ser a vaga reservada exclusivamente a um representante do governo, garantindo um rodízio permanente entre todos os setores representados. Para se levar a consequências práticas a governança multissetorial e democrática, como está estabelecida no MCI (art. 24, inc. I) ao tratar da atuação dos Poderes Públicos, é necessário que a coordenação do comitê se alterne entre os diversos setores, a fim de evitar a predominância de posições governamentais.

Sobre a dinâmica do Pleno e as prerrogativas dos conselheiros(as)/coordenador(a)

As decisões e resoluções do CGI devem seguir sendo tomadas pelo pleno durante suas reuniões por consenso, sempre que possível, ou por maioria de votos dos conselheiros e conselheiras que estejam no efetivo exercício desse direito. Eventualmente, as deliberações poderão ser realizadas por meio eletrônico com a manifestação de todos os interessados.

Deve caber ao Coordenador do CGI coordenar as reuniões de acordo com a pauta previamente divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê, definida conforme as demandas dos conselheiros; e encaminhar ao pleno, durante as reuniões do Comitê, as votações de temas em que não haja consenso. A atribuição decisória do Comitê em relação às pautas de sua competência deve permanecer como prerrogativa do conjunto de conselheiros e conselheiras, não podendo nenhum deles se valer desse poder individualmente.

Como ocorre atualmente, quando as decisoes ou resoluções do CGI implicarem acompanhamento posterior, o pleno deve designar se tal encaminhamento ou acompanhamento ficará a cargo somente da Assessoria do CGI (Secretaria Executiva) ou, se além dela, um ou mais conselheiros igualmente terão essa atribuição. As informações relativas ao encaminhamento/acompanhamento deverão ser reportadas ao pleno do CGI periodicamente.

As atividades de representação do CGI podem ser desempenhadas por quaisquer dos conselheiros ou conselheiras, de acordo com definição do pleno ou da Assessoria do CGI (Secretaria Executiva), levando-se em consideração a familiaridade com o tema e a atuação do conselheiro/a. Ao representar o CGI, o conselheiro ou conselheira deverá ter em vista as resoluções já aprovadas pelo Comitê e os posicionamentos públicos já divulgados, deixando claro quando determinada posição é do Comitê ou diz respeito ao interesse do seu setor.