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Contribuição Intervozes (IV)

  • Número: 132
  • Eixo: Eleições e mandatos
  • Autoria: Veridiana Alimonti
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves:

Resumo

Contribuição Intervozes (IV)

Documento

V – ELEIÇÕES E MANDATOS 

Formação dos Colégios Eleitorais 

Há um reconhecimento geral de que o modo atual de formação dos colégios eleitorais tem propiciado distorções indesejadas, que podem comprometer a legitimidade do processo. 

Para minimizar tais distorções, defendemos que os colégios eleitorais de cada setor correspondam às comunidades setoriais de base (a camada de base do modelo proposto no item "participação e transparência). Ainda que essa camada possa ser composta por membros individuais, entendemos que apenas as entidades terão direito a voto. Reiteramos que essa camada de base estará sempre aberta a novos membros, interrompendo-se temporariamente esse processo contínuo de afiliação somente alguns meses antes das eleições. Com isso se altera a dinâmica adotada atualmente de a cada eleição se abrir um prazo para a formação dos colégios eleitorais, o que reduz no tempo o processo de mobilização para a participação no CGI e não estimula um envolvimento orgânico dessas entidades no funcionamento do Comitê. 

Ainda no esforço de minimizar as distorções, o processo de detalhamento de eventual reestruturação do CGI, após o Decreto, a ser conduzido pelo próprio Comitê, pode levar em consideração o estabelecimento de pesos diferenciados para o voto das entidades da camada de base de acordo com a sua área geográfica de atuação. 

Como já defendido, a afiliação às camadas de base, que correspondem ao colégio eleitoral, não deve ficar limitada a entidades cuja finalidade esteja diretamente relacionada à Internet, dadas a centralidade e a importância transversal para qualquer atividade que o acesso à Internet tem hoje. Contudo, é necessário que se verifique a existência de ao menos dois anos da entidade e que naquele momento ela está em efetiva atividade, requerendo-se relatório de atividades ou outros documentos que comprovem seu funcionamento e atuação. 

Limite para reeleição 

Propomos também apenas uma reeleição por conselheiro/a, de modo que nenhum representante exerça mais do que dois mandatos consecutivos. 

Número de votos 

Propomos, por fim, a volta ao sistema que sempre foi aplicado nas eleições do CGI.br, alterado na última eleição de 2016, garantindo que cada entidade que integra o colégio eleitoral tenha direito ao mesmo número de votos que o de cadeiras destinadas ao seu setor. Ou seja, havendo cinco cadeiras por setor (conforme nossa proposta), cada membro do Colégio Eleitoral pode votar em até cinco candidatos/as do seu respectivo setor. 

Importante destacar que a eleição do Pleno do CGI.br deve continuar sendo feita de forma direta, pelas entidades que compõem as comunidades setoriais de base, na nova estrutura do CGI.br. 

 

Ainda que eventual processo de transição do modelo atual do CGI abra espaço para que os setores definam regras diferenciadas para a formação dos colégios eleitorais (que, na verdade, corresponde às regras de afiliação às comunidades setoriais de base) e para as eleições, de forma a atender suas peculiaridades, princípios e regras gerais devem ser estabelecidos pelo pleno do CGI - entre eles, a eleição direta do pleno do CGI pela camada de base.