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Contra restrição das competências do CGI e para aprofundamento das reflexões sobre suas expansão

  • Número: 134
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Florence Poznanski
  • Estado: Minas Gerais
  • Organização: Internet Sem Fronteiras - Brasil
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves: #competência #satélite #não-comercial #InteressePúblico #ELLALINK

Resumo

Nossa contribuição visa problematizar a necessidade de uma reflexão sobre aprofundamento das competências do CGI para acompanhar a expansão da Internet em todos as esferas públicas, justificando também a separação entre telecomunicações e serviço à Internet.

Documento

A ONG Internet Sem Fronteiras – Brasil integra a Coalização Direitos na Rede. Nos somamos à outras organizações que se manifestaram contra a iniciativa unilateral do governo federal de apresentar uma consulta pública para receber propostas de mudanças no modelo do CGI.br. Repudiamos a iniciativa e decidimos não participar daquele processo. Acolhemos de maneira construtiva a possibilidade de contribuir para o processo amplamente democrático propiciado pela consulta pública aberta pelo CGI esperando que seus desdobramentos aprimorem-se seguindo essa mesma metodologia de dialogo multisetorial em busca do consenso em prol do interesse público.

Nossa contribuição visa problematizar a necessidade de uma reflexão sobre aprofundamento das competências do CGI para acompanhar a expansão da Internet em todos as esferas públicas, justificando também a separação entre telecomunicações e serviço à Internet.

Sabemos que a consulta pública sobre governança da internet acontece em um momento onde o governo brasileiro está redefinindo suas estratégias digitais para adaptar o país as evoluções das novas tecnologias e satisfazer demandas de conectividade.

No que tange ao tema das competências as contribuições feitas nessa consulta pública dividem-se em três maneiras:

- a manutenção das atribuições previstas na legislação atual

- o aprimoramento dessas competências para estreitar sua influência sobre o executivo

- a limitação de sua atuação ao mero assessoramento do Estado sem função reguladora ou fiscalizadora (defendida pelas empresas de telecomunicações entre outras).

Em uma evolução da conjuntura onde Internet envolve sempre mais setores e políticas públicas, aparece também necessário refletir sobre como adequar o papel do CGI nessa evolução.

O caso do satélite geoestacionário de defesa e comunicação (SGDC) traz um exemplo interessante de decisões estratégicas com sério impacto sobre o desenvolvimento da Internet no país onde o CGI não foi consultado. Portanto, a simples atuação reguladora e fiscalizadora realizada pelos demais órgãos atualmente competentes para isso, não impediram que o espaço destinado para universalização da banda larga no satélite (após investimento público bilionário) seja leiloado ao setor comercial, violando assim os princípios de interesse não-comercial inerente à uma política pública de universalização da Internet.

A mesma coisa pode acontecer com o cabo submarino ELLA-Link (European Link to Latin America) que está sendo instalado em parceria com a União Europeia onde uma parcela de 25 a 30% será destinada para a rede não-comercial de pesquisa ao nível regional em parceria com a Rede Nacional de Pesquisa. Sem claro envolvimento de todos os setores da governança presentes no CGI e amplo debate público, não há garantia e transparência suficiente para que esse espaço cumpra seus objetivos de interesse público.

É importante lembrar que o desenvolvimento da Internet no Brasil fomentou-se a partir de uma iniciativa não comercial, a Rede Nacional de Pesquisa, à origem das primeiras conexões no país, antes dos primeiros operadores comerciais. A RNP representa uma instituição original, baseada em utilização não comercial da Internet que se manteve operando há 20 anos seguindo a necessidade de manter uma conexão de alta qualidade com um custo baixo o que permitiu a implementação de acordos tarifários preferenciais para o setor. Tal conquista é fruto de uma atuação multisetorial bem sucedida à qual o CGI procurou dar continuidade e poderia ser estendida à outros setores, considerando que o custo do acesso à banda larga no Brasil ainda permanece vinte vezes mais cara que na Europa ou nos Estados Unidos.

Com isso entendemos que muitas evoluções benéficas para o crescimento da sociedade brasileira, o fortalecimento da inovação, o aperfeiçoamento da educação a partir das novas tecnologias da informação, a universalização do acesso, podem se multiplicar mediante a manutenção e a ampliação das competências do CGI que demostrou há duas décadas excelência e eficiência em prol da implementação da Internet no Brasil. Propor de antemão a limitação das competências do CGI para mero papel de assessoramento do Estado, representa o não entendimento dos desafios conjunturais postos ao país no âmbito das políticas públicas de Internet.

Nesse sentido defendemos a manutenção da separação das telecomunicações e da internet conforme disposto pelos arts. 60 e 61 da Lei Geral das Telecomunicações 9.472/1998, bem como pela Norma 04/1995 dos Ministérios das Comunicações e Ciência, Tecnologia e Inovação. Internet não constitui só um espaço de comercialização de serviços mas um serviço adicionado e um direito humano universal a ser defendido e respeitado.