Ir para o conteúdo

Composição paritária do Comitê Gestor da Internet

  • Número: 145
  • Eixo: Composição do CGI.br
  • Autoria: Rafael Augusto Ferreira Zanatta
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves: composição paritária, instância intermediária, multissetorialismo
  • Documento Anexo: Veja o documento anexo 1

Resumo

A composição do pleno deve ser paritária, com cinco cadeiras para cada setor. O Idec reitera que o Comitê Gestor da Internet deve permitir a livre “vinculação” de qualquer grupo interessado por meio dos “grupos de base” – que não possuem poder deliberativo, mas de produção espontânea de consenso (“rough consensus”) –, que estarão interligados à “instância intermediária multissetorial”. Nesse sistema de três fases, os níveis de participação possuem diferentes graus de fluidez informacional e de rigidez decisória. O Pleno do CGI.br, que possui poder para editar as Resoluções, deve manter composição multissetorial paritária, garantindo equilíbrio entre os diferentes setores que integram a governança da internet no Brasil.

Documento

Contribuição ao eixo 2 – Composição do CGI.br

 

 

 

Um dos segredos de êxito do Comitê Gestor da Internet, que popularizou a expressão “multissetorialismo” (multistakeholderism), é a sua composição plural e aberta a quatro grandes setores: (1) governo, (2) empresas privadas, (3) acadêmicos e técnicos (a chamada “comunidade científica e tecnológica”) e (4) terceiro setor.

 

É crucial que essa característica básica seja mantida, sem qualquer possibilidade de modificação do eixo básico multissetorial. Todas partes interessadas precisam “estar na mesa”. É inadmissível qualquer proposta de remoção do setor acadêmico/técnico ou qualquer proposta de diminuição das organizações não governamentais.

 

Na Plataforma por uma Internet, Livre, Inclusiva e Democrática, a Coalizão Direitos na Rede propôs novos critérios para composição do Comitê Gestor da Internet, nos seguintes termos:

 

·       “Defesa da institucionalização de cota de 30% para mulheres, ou pessoas identificadas como mulheres, na constituição do Comitê (incluindo os membros nomeados pelo governo), gêneros historicamente sub-representado no CGI.br, de forma a reconhecer e estimular a participação das mulheres nas iniciativas e discussões relativas às TICs e à governança da Internet”.

 

·      “Rotatividade dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet, com limite máximo de uma recondução, a afim de promoção da inclusão regional, igualdade de gênero e disseminação dos conhecimentos sobre governança da Internet entre diferentes organizações civis no Brasil”.

 

 

 

 Além das cotas e rotatividade – elementos que podem passar a contar nas regras de composição do CGI.br –, a Coalizão Direitos na Rede firmou entendimento de que a composição do Comitê Gestor da Internet deve se dar em uma lógica paritária, na qual as 21 cadeiras existentes seriam distribuídas entre 5 cadeiras para cada setor e 1 cadeira para o(a) Presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Nesses termos, a composição do CGI.br teria o seguinte formato:

 

·      5 cadeiras para o governo, distribuídas entre 1 representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), 1 representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 1 representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e 1 representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);

 

·      5 cadeiras para o setor empresarial, sendo que a cadeira adicional seria reservada para os provedores de aplicações e conteúdo;

 

·      5 cadeiras para o terceiro setor (organizações não-governamentais);

 

·      5 cadeiras para a “comunidade científica e tecnológica”, permitindo a participação de associações de acadêmicos, centros de pesquisa e think tanks dedicados a questões de governança da internet.

 

Mais importante que a composição paritária do pleno, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor está totalmente de acordo com a proposta encaminhada pela Conselheira Flavia Lefrève, apoiada pela Coalizão Direitos na Rede, sobre uma estrutura de participação institucional construída “de baixo para cima”, com a institucionalização de instâncias de participação intermediárias. Reproduzimos a proposta, ipsis literis, por concordamos integralmente com seu desenho:

 

Entendemos, repita-se, que a oportunidade de revisão da estrutura do CGI.br deve ser aproveitada para ampliar a participação de agentes interessados no desenvolvimento e regulação da Internet. Nessa direção, nossa proposta vai apoiada nos seguintes princípios, que encontram respaldo tanto no Decálogo de Princípios para a Governança da Internet, quanto na Declaração de São Paulo, resultado do Net Mundial, ocorrido no Brasil em abril de 2014 sob a coordenação do CGI.br, com a participação e consenso de mais de 110 países:

 

·       Estrutura multissetorial, com representação dos diversos setores em pé de igualdade, nos termos da declaração Net Mundial;

 

·       Funcionamento bottom-up, democrático e colaborativo guiado por processos de construção de consenso;

 

·       Abertura e transparência;

 

·       Pluralidade, diversidade e respeito aos direitos humanos e ao MCI;

 

·       Preservação da funcionalidade, da estabilidade e da segurança da Internet;

 

·       Respeito e alinhamento de qualquer ação à duração do mandato vigente da composição atual do CGI.br, com mandato de 2017 a 2019.

 

Sendo assim, propomos uma estrutura institucional formada por quatro instâncias de participação, quais sejam:

 

1.     O Pleno do comitê, com 21 cadeiras de representação, conforme item acima, apoiado por uma Secretaria Executiva;

 

2.     Instância multissetorial, intermediária entre os 4 grupos de representação, onde serão organizados os temas e pautas de diálogo. Propomos que esta instância desempenhe a atividade de fluxo de informação, temas e pautas entre o Pleno e os grupos setoriais;

 

3.     Instância formada por 4 grupos de representação: a) setor público, e não exclusivamente governamental, permitindo o envolvimento não só de atores do Poder Executivo Federal, mas também de diversas esferas do Poder Público interessadas na governança da Internet; b) setor empresarial; c) setor acadêmico e d) 3º setor, dos quais farão parte 5 representantes indicados pelo respectivo grupo da base dos representantes por setor;

 

4.     Na base da estrutura, propomos a existência de grupos, seguindo a mesma classificação setorial, com participação aberta a todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos de acordo com regras a serem definidas, funcionando como assembleias gerais. Desta base serão indicados e eleitos os representantes que participarão das camadas superiores.

 

Todas as 4 instâncias devem contar com o apoio de assessoria técnica, a fim de que sejam mantidos espaços presenciais ou virtuais permanentes, para viabilizar uma dinâmica na discussão de temas e a transparência quanto ao resultado dos processos. As instâncias de estrutura de participação terão os custos de funcionamento integrados no orçamento global do CGI.br.

 

 

 

O Idec reitera, por fim, que o Comitê Gestor da Internet deve permitir a livre “vinculação” de qualquer grupo interessado por meio dos “grupos de base” – que não possuem poder deliberativo, mas de produção espontânea de consenso (“rough consensus”)[1] –, que estarão interligados à “instância intermediária multissetorial”. Nesse sistema de três fases, os níveis de participação possuem diferentes graus de fluidez informacional e de rigidez decisória. O Pleno do CGI.br, que possui poder para editar as Resoluções, deve manter composição multissetorial paritária, garantindo equilíbrio entre os diferentes setores que integram a governança da internet no Brasil.

 



[1] CALLIESS, Gralf-Peter; ZUMBANSEN, Peer. Rough consensus and running code: a theory of transnational private law. Bloomsbury Publishing, 2010.