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Eleições e Competências

  • Número: 36
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Saymon Andrade
  • Estado: Pará
  • Organização: NIC Ananindeua (PA)
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves: NIC.br, categoria de DPN .anani.com.br, CGI.br

Resumo

O NIC Ananindeua (PA) acredita que para o pleno exercício da democracia, é necessário que todos possam ser ouvidos de forma diversificada e renovada.Sendo assim sugerimos que haja limitações para eleições e reeleições de conselheiros, mesmo que haja um período não consecutivo

Documento

O NIC Ananindeua (PA), entidade responsável pelo Domínio de Primeiro Nível (DPN) .anani.com.br, e por promover a campanha de criação da categoria de DPN .anani.br, sendo esta aprovada, criada e operada pelo NIC.br, entidade que executa as políticas do CGI.br, vem expor sugestões para uma melhor governança da internet.

Sendo o NIC Ananindeua (PA)  um dos responsáveis por promover a criação da categoria .anani.br

O NIC Ananindeua (PA) acredita que para o pleno exercício da democracia, é necessário que todos possam ser ouvidos de forma diversificada e renovada.

Sendo assim sugerimos que haja limitações para eleições e reeleições de conselheiros, mesmo que haja um período não consecutivo.

2 (dois) mandatos para cada conselheiro, é o suficiente, sendo aplicadas as seguintes proibições:

a) Não poderá se reeleger, o conselheiro que exerceu dois mandatos consecutivos;

b) Não poderá se reeleger o conselheiro que exerceu dois mandatos em períodos não consecutivos, mesmo que haja um intervalo de tempo;

c) Não poderá se reeleger o conselheiro que tiver exercido dois mandatos, representando uma única entidade ou mais de uma entidade.

Ta,bém pode-se aplicar como uma alternativa para a pluralidade e democracia, as sugestões:

a) Conselheiros indicados e/ou representantes do governo, não poderão permanecer no cargo por mais de seis anos;

b) O coordenador do CGI.br será escolhido por meio de votação entre os membros do CGI.br e/ou por meio de votação aberta a toda sociedade;

c) Os conselheiros não poderão exercer funções de comando e/ou direção dentro do NIC.br, por mais de 5 anos. Ultrapassando tal prazo, configurar-se abuso de poder e alienação de cargo;

d) A cada seis anos, analisarem as atividades do NIC.br, revisando suas ações, gastos, investimentos, retornos positivos e negativos. No caso de uma conclusão ruim sobre o exercício da associação, abrir um novo processo de escolha de um operador.

Deve-se entender que o NIC.br não poderá se tornar uma entidade operadora das funções do CGI.br de forma eterna, mas realizar contrato entre ambas as partes, e revisá-lo periodicamente para defender os interesses da população.


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