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Questionamento em relação à Contribuição da SBC

  • Número: 40
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Saymon Andrade
  • Estado: Pará
  • Organização: NIC Ananindeua (PA)
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves: SBC, DPN .anani.com.br, CGI.br

Resumo

Não há uma justificativa, ou uma descrição clara, sobre o por que do CGI.br não se tornar ou se tornar "diretamente responsável pela operação diária dos recursos críticos da Internet".Ao contrário da contribuição da SBC, respeitosamente, não concordamos com tal ideia transmitida através de publicação.

Documento

O NIC Ananindeua (PA), entidade responsável pelo Domínio de Primeiro Nível (DPN) .anani.com.br, e por promover a campanha de criação da categoria de DPN .anani.br, sendo esta aprovada, criada e operada pelo NIC.br, entidade que executa as políticas do CGI.br, vem expor sugestões para uma melhor governança da internet.

Sendo o NIC Ananindeua (PA)  um dos responsáveis por promover a criação da categoria .anani.br

O NIC Ananindeua (PA), entende a importância desta consulta pública, bem como o diálogo promovido entre todas as esferas da sociedade, porém, vem a público contestar a contribuoçãó da Sociedade Brasileira da Computação - SBC.

No tópíco 3 da contribuição da SBC (Link: https://consulta.cgi.br/contribution/0/13), a entidade informa que:

"
O CGI.br deve continuar a ser um comitê não vinculado à estrutura do Estado, apesar de sua criação e regulamentação através de Decreto. Esta condição é essencial para a manutenção de sua autonomia em relação ao Poder Público, o que é base fundamental para a viabilidade e o sucesso do modelo multissetorial, segundo o qual a estrutura de governança da Internet não deve estar formalmente vinculada ao governo.
De outro lado, o CGI.br deve continuar a ser um comitê sem personalidade jurídica própria. Assim,ele não se torna diretamente responsável pela operação diária dos recursos críticos da Internet (o sistema de nomes de domínio e a alocação de números IP), nem pela condução direta das demais atividades técnicas que são decorrentes de seu mandato legal (projetos, estudos, atividades de capacitação, etc. – ver item 10 deste documento). Desta forma, os conselheiros (todos eles com outras atividades profissionais externas ao CGI.br) podem se dedicar à discussão e aprovação de diretrizes estratégicas, que geralmente envolvem fortes interesses econômicos, sociais e políticos.
A condução direta das atividades técnicas decorrentes do mandato do CGI.br e das diretrizes por ele expedidas deve continuar a ser exercida por entidade vinculada ao CGI.br, o NIC.br. Este age por delegação e sob orientação do CGI.br, mas tem personalidade jurídica própria e estrutura administrativa e técnica adequada à sua função essencial, que é distinta da discussão das questões econômicas, sociais, políticas, legais e culturais, intrinsecamente decorrente do mandato legal do CGI.br e à qual devem se dedicar primordialmente os conselheiros. "

Não há uma justificativa, ou uma descrição clara, sobre o por que do CGI.br não se tornar ou se tornar "diretamente responsável pela operação diária dos recursos críticos da Internet".

Ao contrário da contribuição da SBC, respeitosamente, não concordamos com tal ideia transmitida através de publicação.

O CGi.br pode adotar personalidade jurídica e se tornar independente administrativamente. Além dissso, o comitê pode sim cuidar diretamente das atribuições que lhe conferem.

Não há uma justificativa ou explicação técnica, seja jurídica ou computacional da Sociedade Brasileira da Computação.

Sendo assim, publica-se esta contribuição  de discordância em relação a contribuição da SBC, por falta de embasamento e aprofundamento técnico, que torne mais clara a informação.

Dúvidas:

Email: hostmaster@registro.anani.com.br
WhatsApp:  91 9395 3500