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Das eleições dos representantes não-governamentais do CGI.BR

  • Número: 46
  • Eixo: Eleições e mandatos
  • Autoria: DANIEL DE QUEIROZ LOPES
  • Estado: Rio Grande do Sul
  • Organização: Faculdade de Educação/UFRGS
  • Setor: Contribuição Pessoal
  • Palavras Chaves:

Resumo

Os(as) representantes não-governamentais serão eleitos(as) por seus respectivos segmentos para mandatos de três (3) anos, permitida uma reeleição consecutiva.​ Entidades que queiram participar dos processos eleitorais do CGI deverão estar constituídas há pelos menos 5 (cinco) anos antes da publicação do respectivo edital. As normas eleitorais serão estabelecidas por uma Comissão Eleitoral designada pelo Conselho, respeitadas as características de cada segmento.

Documento

JUSTIFICATIVA


A rotatividade de mandatos deveria ser norma em todas as instâncias de Poder. Ela opera positivamente na renovação das ideias, diversificação de entidades representativas, abertura de espaços para novas pessoas e gerações. Dois mandatos consecutivos (não excluídos os alternados) são suficientes para qualquer pessoa deixar uma boa contribuição. Eventualmente, se o seu segmento social assim desejar ou concordar, um terceiro ou mais mandatos poderão ser disputados não consecutivamente.

As normas eleitorais serão estabelecidas por uma Comissão Eleitoral designada pelo Conselho, respeitadas as características de cada segmento. Uma regra geral será a exigência de que entidades, sociedades, associações que queiram participar do processo estejam legalmente constituídas há pelo menos 5 (cinco) anos antes da publicação do edital convocatório.

O CGI será coordenado por um representante do Governo, não necessariamente ao MCTI ou atual MCTIC. A agenda da Internet está cada vez mais tomada por temas econômicos, políticos, culturais, além dos geopolíticos e estratégicos. Já não é um problema só de tecnologia. Dependendo da conjuntura previsível, deve-se dar ao governo a flexibilidade para colocar à frente do CGI, o Ministério que estaria mais engajado em algum problema de natureza determinante.