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Contribuições Claro - Competências CGI

  • Número: 55
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Aline Calmon de Oliveira
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Claro S.A.
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves:

Resumo

A seguir, a Claro apresenta contribuições e sugestões que entende necessárias e oportunas para o aperfeiçoamento do modelo de governança da Internet no Brasil, de forma que o CGI assuma importante e adequada função na transformação digital, e contribua para o sucesso da implementação das políticas públicas para a expansão da infraestrutura e inclusão digital.

Documento

Considerando o Decreto 4829/2003, a Claro apresenta proposta de texto com sugestão de alterações no Art. 1º, que trata das competências do CGI, conforme abaixo.

Art. 1o Fica criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País; 

II - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados ao objeto de sua competência, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso; 

III - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade; 

IV - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet; 

V - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere; 

VI - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, observando suas competências, inclusive originadas em órgão(s) vinculado(s), que não deve(m) ter autonomia para deliberar; 

VII - aprovar o seu regimento interno. 

Além das alterações propostas nesse comparativo, algumas diretrizes são importantes para preservar o atual prestígio e a relevância do CGI nos assuntos que envolvem a Internet e seu desenvolvimento. 

Atribuições e atuação exclusivamente voltada aos aspectos técnicos, com a finalidade de promover e contribuir para o desenvolvimento da internet e transformação Digital no Brasil. Sua competência não deve se confundir com de outros órgãos e/ou agência reguladora;Além das alterações propostas nesse comparativo, algumas diretrizes são importantes para preservar o atual prestígio e a relevância do CGI nos assuntos que envolvem a Internet e seu desenvolvimento.

Se abster de posicionamentos políticos e ideológicos. Sua atuação e recomendação deve ser pautada em pareceres e relatórios técnicos, aprovados internamente por seus representantes, titulares ou suplentes. O conhecimento técnico do GCI deve ser sua principal característica e instrumento de cooperação com o desenvolvimento da Internet;

 

Não se vincular a projetos específicos ou propósitos como “universalização” da internet no país, exceto quando sua atuação for consultiva, observando os limites de suas competências.