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Eixo Transparência

  • Número: 57
  • Eixo: Transparência
  • Autoria: Fabio da Silva Valente
  • Estado: Rio de Janeiro
  • Organização: OI S/A em Recuperação Judicial
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves:

Resumo

O Comitê Gestor, por se tratar de um ator importante de assessoramento do Estado na definição de diretrizes relacionadas à internet no Brasil, deve também ampliar esse compromisso diante da sociedade, promovendo consultas e audiências públicas antes da definição de resoluções e estudos, a exemplo do que já é adotado pelas agências reguladoras.

Documento

 

Telemar Norte Leste S.A., Oi S.A. e Oi Móvel S.A., todas em recuperação judicial, doravante conjuntamente denominadas “Oi”, vêm apresentar sua contribuição à consulta pública Diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da estrutura de governança da Internet no Brasil.

 

 

Eixo da Transparência do CGI

 

O debate acerca da internet no Brasil, nos últimos anos, vem contando com a participação da sociedade, a exemplo do que ocorreu ao longo da tramitação do Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965/2014, no Congresso Nacional.

 

O Comitê Gestor, por se tratar de um ator importante de assessoramento do Estado na definição de diretrizes relacionadas à internet no Brasil, deve também ampliar esse compromisso diante da sociedade, promovendo consultas e audiências públicas antes da definição de resoluções e estudos, a exemplo do que já é adotado pelas agências reguladoras.

 

As medidas de transparência e a ampliação da participação social no CGI.br devem ocorrer paralelamente à importância assumida por este Comitê, conforme vem ocorrendo ao longo dos últimos anos, devendo levar em consideração os meios pelos quais é verificado o atendimento, pelos entes públicos, dos preceitos da Lei de Acesso à Informação.

 

Qualquer manifestação, oral ou escrita, de qualquer um dos membros do CGI.br, em qualquer hipótese, deve ocorrer somente após deliberação de seus membros, obedecidas as regras de governança descritas no estatuto e para as quais o Sinditelebrasil já fez contribuições ao longo deste documento.

 

Nenhum membro do CGI deve poder se manifestar em eventos públicos e privados em nome do CGI sem que ele tenha sido formalmente indicado pelo presidente do Comitê para tanto ou cuja posição a ser defendida não tenha sido objeto de discussão e aprovação no âmbito do Conselho.

 

O instrumento legal que formalizará a restruturação do Comitê Gestor da Internet deve estabelecer as condições de contorno para gastos com pessoal, de passagem, de representatividade do Comitê em eventos nacionais e internacionais, que devem ser objeto de aprovação de plano anual orçamentário.

 

As medidas de transparência devem ser estendidas ao NIC.br, pois, apesar dessa entidade se configurar como privada, é ligado ao CGI.br (tendo inclusive sobreposição entre membros) e financiador das atividades do Comitê Gestor da Internet. Em relação ao NIC.br, essa medida se afigura mais importante devido à exclusividade concedida pelo CGI.br para exploração dos domínios .br. Assim, defendemos que o instrumento legal que formalizará a restruturação do Comitê Gestor da Internet também defina as condições de contorno a serem observadas na aprovação dos planos anuais orçamentários do CGI, assim como as demais condições sugeridas nesta contribuição, neste eixo.

 

Consideramos fundamental que no estatuto do CGI e do NIC.br estejam formalizados os mesmos compromissos legais de transparência dos órgãos do Poder Executivo do Governo brasileiro.

 

Para total transparência do processo e garantir que as escolhas e decisões ocorram em linha com as atribuições do CGI e políticas do Governo, as atividades de contratação e compra de equipamentos do NIC.br, devem passar por processo de RFP ou outro procedimento próprio de conhecimento público, publicado na página da instituição, com prazo e escopo determinado, estando as iniciativas sujeitas à auditoria externa e à lei de transparência. Tal medida permitirá total transparência do processo e o ingresso de todos os interessados, contribuindo para as melhores escolhas.

 

As medidas de transparência sobre o NIC.br devem incidir ainda sobre exercícios como registro de nomes de domínio, projetos técnicos e de infraestrutura para a internet, medidas e políticas de segurança, realização de estudos, entre outros. Quanto aos critérios de alocação, destinação e liberação das verbas em projetos infraestrutura, pessoal e pesquisa, recomenda-se que sejam sempre submetidos ao escrutínio e decisão exclusiva do Conselho do CGI.

 

Decisões estratégicas como, por exemplo, a localização dos PTT.br, deve considerar apenas critérios técnicos, custo e acessibilidade, expressos em políticas aprovadas pelo CGI e conhecidas por todos os interessados, não ficando apenas sob decisão do NIC e a ele restrito. Também as decisões que impactam em custo para terceiros, como por exemplo, a migração do IPV4 para IPv6 devem ser precedidas de discussões prévias com os agentes envolvidos e as recomendações a serem expedidas só podem ser objeto de decisão consensual ou de por maioria absoluta dos interessados. Nesse sentido, vale complementar que aos representantes do NIC.br não deve ser atribuída qualquer autonomia para a tomada de decisões que impacte outros autores da internet, sem a aprovação do Conselho do CGI.

 

Medida mais simples, mas não menos importante ou necessária, é a divulgação mais ágil das pautas e atas das reuniões do Conselho, das pautas e atas das reuniões do NIC, assim como dos relatórios de participação em eventos internacionais, divulgação de patrocínios de eventos, bem como os recursos utilizados.