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Eixo Eleições e Mandatos

  • Número: 58
  • Eixo: Eleições e mandatos
  • Autoria: Fabio da Silva Valente
  • Estado: Rio de Janeiro
  • Organização: OI S/A em Recuperação Judicial
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves:

Resumo

Revisão nos critérios de cadastro das entidades no colégio eleitoral, com a necessidade de comprovação da inserção clara das entidades dentro das atividades previstas para cada membro do Conselho (por exemplo, os representantes de empresas de conteúdo no colégio eleitoral devem ser entidades com esse fim em seu objeto social). Além disso, propomos que no colégio eleitoral sejam aceitas apenas entidades que não tenham suas atividades restritas a nível municipal e estadual (com exceção para as universidades na comunidade acadêmica, técnica e científica) com ao menos 3 anos de atividade prévia à eleição.Por fim, propormos a manutenção dos mandatos de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição dos membros. Essa medida permitirá a efetiva renovação do Conselho a cada processo eleitoral.

Documento

Telemar Norte Leste S.A., Oi S.A. e Oi Móvel S.A., todas em recuperação judicial, doravante conjuntamente denominadas “Oi”, vêm apresentar sua contribuição à consulta pública Diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da estrutura de governança da Internet no Brasil.

 

 

 

Eixo de Eleições e Mandatos do CGI

 

Os representantes do terceiro setor, comunidade científica e tecnológica e setor empresarial são atualmente eleitos, a partir da composição de colégios eleitorais, para mandatos de 3 anos, sem limites quanto à ocorrência de reeleições.

 

 

 

O modelo atual é baseado no registro de entidades, que participam de um colégio eleitoral com direito a voto em um candidato às vagas de uma das categorias representadas no Conselho. Observando as entidades habilitadas nas últimas eleições constatamos tanto uma relação muito tênue de algumas com as atribuições do CGI.br quanto situações onde diversas entidades municipais e estaduais que representam os mesmos interesses se cadastram e, eventualmente, podem votar de forma coordenada, podendo eleger candidatos apenas com seus votos.

 

 

 

Para evitar esses problemas é necessária uma revisão nos critérios de cadastro das entidades no colégio eleitoral, com a necessidade de comprovação da inserção clara das entidades dentro das atividades previstas para cada membro do Conselho (por exemplo, os representantes de empresas de conteúdo no colégio eleitoral devem ser entidades com esse fim em seu objeto social). Além disso, propomos que no colégio eleitoral sejam aceitas apenas entidades que não tenham suas atividades restritas a nível municipal e estadual (com exceção para as universidades na comunidade acadêmica, técnica e científica) com ao menos 3 anos de atividade prévia à eleição.

 

Por fim, propormos a manutenção dos mandatos de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição dos membros. Essa medida permitirá a efetiva renovação do Conselho a cada processo eleitoral.