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Contribuições Claro - Transparência e Participação

  • Número: 60
  • Eixo: Transparência
  • Autoria: Aline Calmon de Oliveira
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Claro S.A.
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves:

Resumo

A seguir, a Claro apresenta contribuições e sugestões que entende necessárias e oportunas para o aperfeiçoamento do modelo de governança da Internet no Brasil, de forma que o CGI assuma importante e adequada função na transformação digital, e contribua para o sucesso da implementação das políticas públicas para a expansão da infraestrutura e inclusão digital.

Documento

A adoção de medidas de transparência é urgente e necessária ao exercício das atividades operacionais resultantes da governança da Internet Brasileira, e estas medidas precisam contribuir para a mais eficaz destinação dos recursos disponíveis, garantir que sua aplicação ocorra em iniciativas que tenham como prioridade o desenvolvimento da internet em geral e contribuindo para a remoção de barreiras, quando necessário. Esta deve ser a destinação dos recursos existentes.

Considerando que o financiamento do CGI ocorre com verbas oriundas de serviço de caráter público, com exclusividade do NIC.BR, é fundamental que seja dada transparência a utilização dos recursos com o exercício das atividades operacionais, com publicação de informações como balanços financeiros, folha de pagamento, políticas e gastos em viagem, benefícios, entre outras despesas.

Para total transparência do processo e garantir que as escolhas e decisões ocorram em linha com as atribuições do CGI e políticas do Governo, as atividades de contratação e compra de equipamentos do NIC.br, devem passar por processo de RFP ou outro procedimento próprio de conhecimento público, publicado na página da instituição, com prazo e escopo determinado, estando as iniciativas sujeitas à auditoria externa e à lei de transparência. Tal medida permitirá total transparência do processo e o ingresso de todos os interessados, contribuindo para as melhores escolhas.

As medidas de transparência devem incidir ainda sobre exercícios como registro de nomes de domínio, projetos técnicos e de infraestrutura para a internet, medidas e políticas de segurança, realização de estudos, entre outros. Quanto aos critérios de alocação, destinação e liberação das verbas em projetos de infraestrutura, pessoal e pesquisa, recomenda-se que sejam sempre submetidos ao escrutínio e decisão exclusiva do Conselho do CGI.

Decisões estratégicas como, por exemplo, a localização dos PTT.br, deve considerar apenas critérios técnicos, custo e acessibilidade, expressos em políticas aprovadas pelo CGI e conhecidas por todos os interessados, não ficando apenas sob decisão do NIC e a ele restrito. Nesse sentido, vale complementar que aos representantes do NIC.br não deve ser atribuída qualquer autonomia para a tomada de decisões que impacte outros autores da internet, sem a aprovação do Conselho do CGI.

Medida mais simples mas não menos importante ou necessária é a divulgação das pautas e atas das reuniões do Conselho, das pautas e atas das reuniões do NIC, assim como dos relatórios de participação em eventos internacionais, divulgação de patrocínios de eventos, bem como os recursos utilizados.

Vale ressaltar que o debate acerca da internet no Brasil, nos últimos anos, vem contando com a crescente participação da sociedade, a exemplo do que ocorreu ao longo da tramitação do Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965/2014, no Congresso Nacional.

O Comitê Gestor, por se tratar de um ator importante na definição de diretrizes relacionadas à internet no Brasil, deve também ampliar esse compromisso diante da sociedade, promovendo consultas e audiências públicas antes da definição de resoluções e estudos, a exemplo do que já é adotado pelas agências reguladoras. As medidas de transparência e a ampliação da participação social no CGI.br devem ocorrer paralelamente à importância assumida pelo CGI ao longo dos últimos anos.

Como já previsto no Decreto vigente, deve ser mantido que a participação no CGIbr não ensejará qualquer espécie de remuneração, até mesmo indireta, como exercer atividade remunerada pelo NIC.br, que é um braço operacional do CGI.

Também não deve ser permitido ao NIC.br ou a qualquer outro órgão vinculado ao CGI a possibilidade de contratação de bens e serviços sem aprovação do CGI.