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2. Composição: o CGI.br possui composição multissetorial, envolvendo governo, setor empresarial, comunidade científica e tecnológica e terceiro setor;

  • Número: 63
  • Eixo: Outros temas ou considerações
  • Autoria: Evellin Damião da Silva (Brasscom)
  • Estado: Distrito Federal
  • Organização: Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom)
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves: governança; ecossistema digital; internet; economia da Internet; representatividade
  • Documento Anexo: Veja o documento anexo 1

Resumo

A Brasscom é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC, bem como empresas provedoras de aplicações e de serviços de telecomunicações e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor e da Internet, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social, aumentando a eficiência e produtividade e criando benefícios para toda a sociedade. Frente às recentes e dinâmicas transformações do uso da Internet no País, acreditamos ser fundamental e oportuna a reflexão sobre a composição, as competências e a transparência do Comitê Gestor da Internet, oportunizada por esta Consulta Pública, com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento do Comitê e potencializar sua representatividade multissetorial e sua natureza pluriparticipativa. Com base nisso, a Brasscom saúda o CGI.br pela iniciativa e apresenta, respeitosamente, suas contribuições.

Documento

 

Contribuições da Brasscom à Consulta Pública do CGI.br

Diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da estrutura de governança da Internet no Brasil

 

São Paulo, novembro de 2017

 

A Brasscom - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC, bem como empresas provedoras de aplicações e de serviços de telecomunicações e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor e da Internet, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social, aumentando a eficiência e produtividade e criando benefícios para toda a sociedade.

Frente às recentes e dinâmicas transformações do uso da Internet no País, acreditamos ser fundamental e oportuna a reflexão sobre a composição, as competências e a transparência do Comitê Gestor da Internet (“CGI.br”), tendo como objetivo aperfeiçoar seu funcionamento e potencializar sua representatividade multissetorial e sua natureza pluriparticipativa, características que fazem do funcionamento do Comitê um exemplo de governança da Internet reconhecido mundialmente e a qual louvamos publicamente.  Neste sentido, a Brasscom saúda o CGI.br pelo lançamento da Consulta Pública em questão e, seguindo a sua estruturação em eixos, respeitosamente apresenta os seguintes comentários:

 

1.       Competências do CGI.br: previstas no Decreto nº 4.829/2003 e incluem o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil

 

Dentre as atribuições conferidas ao CGI.br, definidas pelo Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, destacam-se aquelas que definem o órgão como responsável: pelo estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil; pelo estabelecimento de diretrizes para a administração do registro de Nomes de Domínio usando <.br> e de alocação de endereços Internet; pela promoção de estudos e padrões técnicos para a segurança das redes e serviços de Internet; pela recomendação de procedimentos, normas e padrões técnicos operacionais para a Internet no Brasil; e pela promoção de programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, incluindo indicadores e estatísticas.

Frente a estas atribuições, verifica-se que em razão de sua natureza multissetorial e sua personalidade de entidade paraestatal, o CGI.br não detém competência outorgada pela União para criar normas, fiscalizar ou regular a Internet no Brasil ou qualquer assunto afeto ao ecossistema digital brasileiro. Pelo contrário, sua competência é adstrita à formulação de opiniões, recomendações e diretrizes que servirão como subsídios para que o Poder Executivo possa elaborar políticas públicas que tenham como objetivo o uso da Internet no Brasil.

Logo, entendemos que seria oportuna a manutenção das atuais competências do CGI, sem iniciativa para alargar as atribuições e competências do CGI.br sob o manto de ser essa a entidade mais capacitada para gerir todo e qualquer tema relacionado à Internet (e seu ecossistema).

Esta ausência de legitimidade também permeará qualquer tentativa de conceder ao CGI.br poderes para propor, executar e/ou gerenciar políticas públicas que tenham a Internet como mote.

Nesse sentido, entendemos correta e apropriada a atual competência definida por meio de decreto presidencial ao órgão, não nos parecendo necessária ou apropriada a sua revisão, especialmente em termos de expansão.

 

2.       Composição: o CGI.br possui composição multissetorial, envolvendo governo, setor empresarial, comunidade científica e tecnológica e terceiro setor;

 

É incontestável que estamos atravessando um processo inevitável e irreversível de transformação digital, no qual toda a economia e a vida passaram a acontecer no ambiente online, portanto, é natural que este ambiente da Internet congregue em sua formação uma ampla teia de agentes das mais diversas naturezas, fazendo com que o ecossistema da Internet se torne cada vez mais complexo, visto que se tornou o foro onde boa parte da economia e das interações corporativas e sociais ocorrem.

Cada vez um número maior de empresas se dedicam à oferta de conectividade necessária à Internet. A nuvem, como se convencionou chamar, atende hoje as necessidades das grandes corporações e dos pequenos empresários, além de todos os cidadãos conectados. A migração dos dados para a nuvem impulsionou o aparecimento de plataformas de serviços destinadas a esse fim, gerando oportunidade para toda uma cadeia de fabricantes de componentes, equipamentos e softwares fornecedores dos insumos necessários à oferta de tais serviços.

Ademais, as plataformas digitais também se desenvolvem em diferentes frentes e formatos, tornando o crescimento econômico mais democrático e sustentável, dando origem a novos modelos de negócios, a partir do desenvolvimento de serviços, aplicações e soluções de Internet, os quais não eram disponíveis nem acessíveis à maioria das pessoas e empresas no passado, mas que acabaram se tornando um importante elemento da cadeia de valor da Internet.

Diante desse complexo cenário de stakeholders, acreditamos que é fundamental que a composição do CGI seja um reflexo das diferentes facetas que formam o ecossistema digital, tanto sob a ótica da infraestrutura necessária ao funcionamento da Internet, como os componentes, equipamentos, serviços, softwares e plataformas ali presentes.

Nesse sentido, a Brasscom apresenta nessa contribuição proposta no sentido de que a atual composição do CGI.br seja revista para permitir uma maior presença do setor empresarial dentro do órgão, garantindo-se assim que as diferentes visões, e as diferentes implicações sejam propriamente tratadas.

 

3.       Transparência: a adoção de medidas de transparência e a ampliação da participação social no CGI.br também se alinham com a importância assumida pelo Comitê ao longo dos últimos anos;

 

O caráter multissetorial do CGI.br tem um papel fundamental em proporcionar uma maior base de informações e fontes para as tomadas de decisões, fator que aumenta a conformidade e reduz oposições desinformadas.

Reconhecendo que a questão da governança da Internet exige o somatório de dois fatores relevantes, quais sejam, alta especialização técnica aliada às experiências internacionais, a Brasscom reforça que a ampliação da representação dos provedores de aplicação na composição do Comitê é fundamental para suprir essa exigência, visto que estes têm maior contato com as melhores práticas adotadas globalmente e, por esta razão, apresentam as condições necessárias para auxiliar de forma efetiva a garantia da interoperabilidade de todo o sistema.

Outrossim, enfatizamos que o aperfeiçoamento da governança no CGI.br também deve abarcar a implementação das decisões do CGI.br pelo NIC.br; a elaboração de processos de editais para apoio a eventos e projetos com o detalhamento dos requisitos a serem observados e critérios para julgamento; a procedimentalização da atividade administrativa tanto no CGI.br quanto no NIC.br,  desenvolvendo assim a transparência e a accountability no dia-a-dia destas organizações e no seu relacionamento com a sociedade; e a ampliação da participação em Câmaras de Consultoria. Para tanto, sugerimos que o CGI.br passe a adotar a elaboração de planos estratégicos anuais ou plurianuais, que contemplem inclusive o gerenciamento das atividades do NIC.br, e tenham como foco a busca por resultados concretos e sua adequada mensuração.  

 

4.       Eleições e Mandatos: os representantes do terceiro setor, comunidade científica e tecnológica e setor empresarial são eleitos, a partir da composição de colégios eleitorais, para mandatos de 3 anos, sem limites quanto à ocorrência de reeleições;

 

Inicialmente cabe à Brasscom chamar a atenção para uma questão de fundamental importância que merece ser analisada e revisada em prol do aperfeiçoamento dos trabalhos do CGI.br: trata-se do processo de formação do Colégio Eleitoral.

Atualmente este processo é iniciado com a chamada para convocação do processo de eleição, momento no qual é aberta a oportunidade para entidades em geral fazerem sua inscrição para integrar o Colégio Eleitoral, que elegerá os membros do terceiro setor, comunidade científica e tecnológica e setor empresarial.

Acerca dessa questão, nos preocupa não haver obrigatoriedade da entidade candidata comprovar qualquer relação de objeto com os temas discutidos no CGI.br e, por consequência, com o ecossistema da Internet. Basta que a entidade comprove ter inscrição ativa no CNPJ/MF, apresente seus documentos societários atualizados, comprovante de exercício de suas atividades por um período mínimo de 2 anos e representante legal formalmente designado, que estará apta a integrar o Colégio Eleitoral.

Frente à relevância que o ecossistema da Internet vem ganhando dia após dia, em especial ao figurar como meio e combustível para o processo de digitalização que engloba tanto a sociedade quanto a economia brasileira, bem como em razão da natureza estritamente técnica da atuação do CGI, não nos parece razoável que o processo de formação do Colégio Eleitoral do CGI.br possa permanecer desta forma.

É fundamental que a definição das entidades que integrarão este Colégio Eleitoral atenda, minimamente, requisitos como: (i) a obrigatoriedades das entidades candidatas apresentarem objeto ou atuação que guarde conexão com os temas tratados pelo CGI.br ou sejam reconhecidas como representantes de interesses difusos; (ii) que comprovem deter representatividade substancial em relação à sociedade civil; e (iii) requeiram pagamento regular de contribuição associativa.  Acreditamos que a adoção destas medidas poderá gerar uma massa crítica e conhecedora do ambiente digital que estará mais capacitada para eleger os representantes do Terceiro Setor, da comunidade científica e tecnológica e do setor empresarial no CGI.br.

Quanto ao processo eleitoral, a Brasscom entende que este deve continuar sendo feito através do voto de entidades, seja de abrangência nacional ou regional, constituídas há pelo menos 2 anos, e que tenham em seu estatuto social o objeto que caracterize perfeitamente a categoria para o qual pretendem eleger um representante.

Em relação ao mandato, acreditamos ser apropriado o mandato atual de 3 anos. No entanto, a fim de refletir o dinamismo do ecossistema da Internet e garantir a constante renovação do Conselho do CGI.br, sugerimos a permissão de apenas uma reeleição.

Levando em consideração que o mandato dos atuais conselheiros termina em maio de 2020, propomos que esta possível reestruturação passe a vigorar a partir de 2019, de forma que os setores organizados tenham tempo para se prepararem para o novo processo eleitoral que iniciaria em 2019.

 

5. Outros Temas

 

Por fim, a Brasscom aproveita essa oportunidade para parabenizar o trabalho que vem sendo feito pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações na função de coordenação dos trabalhos do CGI.br e reforçar a importância de que a liderança governamental do CGI.br seja exercida pelo órgão de governo que seja mais afeto à governança técnica e as temáticas afetas à economia da Internet.