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Competências do CGI

  • Número: 65
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Camilla Tedeschi de Toledo Tapias
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Telefonica Brasil S.A.
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves:

Resumo

Sugere-se a alteração do inciso VIII do art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, de modo que passe a vigorar com a seguinte redação: VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, no limite de suas atribuições;Sugere-se também a inclusão do inciso X no art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, com a seguinte redação:X - aprovar o seu regimento interno.O Comitê Gestor da Internet é uma das principais autoridades no Brasil para assuntos de governança da Internet. Por isso, uma definição clara das atribuições da entidade, bem como de seus membros é importante para estabelecer os limites de sua atuação e, por conseguinte, proporcionar segurança e confiança em suas decisões.

Documento

 

Sugere-se a alteração do inciso VIII do art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, de modo que passe a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, no limite de suas atribuições;

 

 

 

Sugere-se também a inclusão do inciso X no art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, com a seguinte redação:

 

 

 

X - aprovar o seu regimento interno.

 

 

 

O Comitê Gestor da Internet é uma das principais autoridades no Brasil para assuntos de governança da Internet. Por isso, uma definição clara das atribuições da entidade, bem como de seus membros é importante para estabelecer os limites de sua atuação e, por conseguinte, proporcionar segurança e confiança em suas decisões.