Competências do CGI
Resumo
Sugere-se a alteração do inciso VIII do art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, de modo que passe a vigorar com a seguinte redação: VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, no limite de suas atribuições;Sugere-se também a inclusão do inciso X no art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, com a seguinte redação:X - aprovar o seu regimento interno.O Comitê Gestor da Internet é uma das principais autoridades no Brasil para assuntos de governança da Internet. Por isso, uma definição clara das atribuições da entidade, bem como de seus membros é importante para estabelecer os limites de sua atuação e, por conseguinte, proporcionar segurança e confiança em suas decisões.
Documento
Sugere-se a alteração do inciso VIII do art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, de modo que passe a vigorar com a seguinte redação:
VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, no limite de suas atribuições;
Sugere-se também a inclusão do inciso X no art. 1º do Decreto n.º 4.829/2003, com a seguinte redação:
X - aprovar o seu regimento interno.
O Comitê Gestor da Internet é uma das principais autoridades no Brasil para assuntos de governança da Internet. Por isso, uma definição clara das atribuições da entidade, bem como de seus membros é importante para estabelecer os limites de sua atuação e, por conseguinte, proporcionar segurança e confiança em suas decisões.