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Eleições e mandatos

  • Número: 68
  • Eixo: Eleições e mandatos
  • Autoria: Camilla Tedeschi de Toledo Tapias
  • Estado: São Paulo
  • Organização: Telefonica Brasil S.A.
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves:

Resumo

é importante que haja o cuidado de evitar que entidades de diferentes esferas federativas e que representam os mesmos interesses possam se cadastrar e votar de maneira redundante, comprometendo a representatividade/justiça do processo eleitoral. Recomenda-se também a comprovação da compatibilidade da atuação das entidades com a natureza da cadeira para a qual a entidade se habilitou para votar. Isto é, uma associação constituída para atuar no setor de infraestrutura deve se habilitar para votar em um representante desse segmento. Além disso, propomos que, no colégio eleitoral, sejam aceitas apenas entidades com ao menos 3 anos de atividade prévia à habilitação.É importante ressaltar, ainda, que qualquer tentativa de coordenação de votos deve ser duramente coibida.Por fim, propormos a manutenção dos mandatos de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição dos membros. Essa medida permitirá a efetiva renovação do Conselho a cada processo eleitoral.

Documento

 

Observando as últimas eleições, é possível constatar o registro de entidades com atuação regular e compatível com as atribuições do CGI.br. Todavia, é importante que haja o cuidado de evitar que entidades de diferentes esferas federativas e que representam os mesmos interesses possam se cadastrar e votar de maneira redundante, comprometendo a representatividade/justiça do processo eleitoral.

 

 

Recomenda-se também a comprovação da compatibilidade da atuação das entidades com a natureza da cadeira para a qual a entidade se habilitou para votar. Isto é, uma associação constituída para atuar no setor de infraestrutura deve se habilitar para votar em um representante desse segmento. Além disso, propomos que, no colégio eleitoral, sejam aceitas apenas entidades com ao menos 3 anos de atividade prévia à habilitação.

 

 

É importante ressaltar, ainda, que qualquer tentativa de coordenação de votos deve ser duramente coibida.

 

 

Por fim, propormos a manutenção dos mandatos de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição dos membros. Essa medida permitirá a efetiva renovação do Conselho a cada processo eleitoral.