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COMPETÊNCIAS DO CGI.br

  • Número: 72
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Flávia Lefèvre Guimarães
  • Estado: São Paulo
  • Organização: PROTESTE - ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves:

Resumo

As atuais atribuições do CGI.br estabelecidas pelo Decreto 4.892/2003, pela Lei 12.965/2014 e pelo Decreto 8.771/2016 já trazem elementos suficientes para a garantia da governança. Sendo assim, mantê-las todas é essencial.

Documento

O CGI.br foi criado em 1995, por intermédio da Portaria Interministerial 147/1995, editada pelos Ministérios das Comunicações e Ciência, Tecnologia e Inovações, como ação conjunta à definição do SCI pela Portaria Interministerial 148/1995.

A Portaria 147/1995, definiu as seguintes atribuições ao CGI.br:

O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com o objetivo de assegurar qualidade e eficiência dos serviços ofertados, justa e livre competição entre provedores, e manutenção de padrões de conduta de usuários e provedores, e considerando a necessidade de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, resolvem:

Art. 1°. Criar o Comitê Gestor Internet do Brasil, que terá como atribuições: 

I - acompanhar a disponibilização de serviços Internet no país; 

II - estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);

 
III - emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados; 

IV - recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços Internet no Brasil; 

 
V - coordenar a atribuição de endereços IP (Internet Protocol) e o registro de nomes de domínios;

 
VI - recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes; 

VII - coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço Internet no Brasil; e 

VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas. 

Posteriormente, foi editado o Decreto 4.829/2003, aperfeiçoando a estrutura do comitê, dispondo sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e sobre o modelo de governança da Internet no Brasil. Este decreto, além definiu os mecanismos para eleição dos representantes dos setores da sociedade civil e a forma de indicação dos representantes do governo e ampliou as atribuições do comitê:

Art. 1° Fica criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, que terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;

II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP ( Internet Protocol ) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ( ccTLD - country code Top Level Domain ), " .br ", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;

III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;

IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;

V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;

VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;

VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;

VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e

IX - aprovar o seu regimento interno.

Foi com estas atribuições que o CGI.br contribuiu intensamente ao longo dos últimos 20 anos para o desenvolvimento da Internet no Brasil de forma sustentada e segura, atuando por intermédio dos departamentos do Núcleo de Informação e Coordenação do .br (NIC.br) – seu braço executivo.

O Nic.br é responsável pelas seguintes atividades:

- Registro.br: responsável por registro de nomes de domínio, a administração e a publicação do DNS para o domínio .br. Realiza ainda os serviços de distribuição e manutenção de endereços na Internet.

- Cert.br: grupo responsável por tratar incidentes de segurança envolvendo redes conectadas a Internet no Brasil. O Centro também desenvolve atividades de análise de tendências, treinamento e conscientização, com o objetivo de aumentar os níveis de segurança e de capacidade de tratamento de incidentes no Brasil;

- Cetic.br: responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e uso da Internet no Brasil, divulgando análises e informações periódicas sobre o desenvolvimento da rede no país, contribuindo para a formulação de políticas públicas;

- Ceptro.br: responsável por projetos que visam melhorar a qualidade da Internet no Brasil e disseminar seu uso, com foco nos aspectos técnicos e de infraestrutura. O Ceptro.br gerencia, entre outros projetos, o NTP.br e o IPv6.br;

- IX.br: iniciativa que visa a instalação e operação de pontos de troca de tráfego na Internet e provê a infraestrutura necessária para a interligação direta dos Sistemas Autônomos (ASs) às redes que compõem a Internet. O IX.br colabora para reduzir os custos e melhorar o desempenho das redes participantes e de toda a Internet, seguindo a definição da Internet eXchange Federation. Atualmente, mais de 25% dos ASs brasileiros utilizam o IX.br (PTT.br) para interligarem-se diretamente uns aos outros e com importantes redes internacionais também presentes. A iniciativa abrange 25 Internet Exchanges independentes, distribuídos pelas cinco regiões do país. Um expressivo volume de tráfego, com picos de 1,5 Tbps, flui entre as mais de 1100 redes participantes;

- Ceweb.br: tem como missão disseminar e promover o uso de tecnologias abertas na Web, fomentar e impulsionar a sua evolução no Brasil por meio de estudos, pesquisas e experimentações de novas tecnologias. No escopo de atividades desenvolvidas pelo Centro, destacam-se o estímulo às discussões sobre o ecossistema da Web e a preparação de subsídios técnicos à elaboração de políticas públicas que fomentem esse ecossistema como meio de inovação social e prestação de serviços.

- W3C: Por deliberação do CGI.br, o NIC.br agrega as atividades do escritório do W3C no Brasil - o primeiro na América do Sul. O W3C é um consórcio internacional que tem como missão conduzir a Web ao seu potencial máximo, criando padrões e diretrizes que garantam sua evolução permanente. Mais de 80 padrões foram já publicados, entre eles HTML, XML, XHTML e CSS. O W3C no Brasil reforça os objetivos globais de uma Web para todos, em qualquer dispositivo, baseada no conhecimento, com segurança e responsabilidade.

Paralelamente a todas as atividades descritas acima, o CGI.br editou o Decálogo de Princípios para a Governança da Internet, por meio da Resolução 2009/003[1], que orientou o estabelecimento de direitos e diretrizes para o ambiente da Internet pela Lei 12.965, de abril de 2014 –  o Marco Civil da Internet (MCI), que também estabeleceu novas atribuições ao comitê, assim como o Decreto 8.771/2016, que veio regulamentar esta lei.

Ou seja, o MCI, assim como o Decreto 8.771/2016 trouxeram novas atribuições para o CGI.br, reconhecendo que a governança da Internet deve se dar por mecanismos multiparticipativos e que o CGI.br deve participar da definição das diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e uso da Internet no Brasil (art. 24 MCI), além das atribuições relativas especificamente a neutralidade da rede e padrões técnicos para a segurança da guarda e tratamento de dados pessoais.

Entendemos que as normas em vigor já conferem ao CGI.br atribuições suficientes e atualizadas com as demandas da sociedade e do mercado para atender a forte dinâmica dos serviços e temas relacionados a Internet.

Portanto, além de não ser necessário acrescentarem-se novas competências, não se deve reduzir nenhumas das atribuições já em vigor.