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COMPOSIÇÃO DO CGI.br

  • Número: 73
  • Eixo: Composição do CGI.br
  • Autoria: Flávia Lefèvre Guimarães
  • Estado: São Paulo
  • Organização: PROTESTE - ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES
  • Setor: Terceiro Setor
  • Palavras Chaves:

Resumo

Defendemos a ampliação da participação de múltiplos agentes interessados diretamente na estrutura de governança da Internet.

Documento

Entendemos que, como decorrência do desenvolvimento do uso da Internet e da importância deste espaço para o exercício de direitos fundamentais como a liberdade de expressão, direito à informação ampla, bem como  do crescimento e fortalecimento de novos atores nesse cenário, é pertinente a intenção de remodelar a estrutura do CGI.br de modo a viabilizar uma maior participação da sociedade civil.

Seguem, assim, nossas propostas:

 Sobre o Pleno

A despeito de defendermos a ampliação de mecanismos de participação da sociedade civil na estrutura de governança do CGI.br, defendemos que o pleno do comitê, propriamente dito, merece revisão, mas não no que diz respeito ao número de cadeiras.

Considerando que o CGI.br é um espaço fundamental para que os diversos setores ali representados tirem decisões preferencialmente por consenso, de modo a pacificar interpretações sobre direitos e outros aspectos afetados por sua atuação, bem como comprometer as partes com as decisões editadas por Resoluções, entendemos que a ampliação de cadeiras nesta instâncias comprometerá os processos e, consequentemente, sua finalidade.

Defendemos, portanto, que o Pleno do CGI.br deve ser mantido com 21 cadeira com participação paritária com 5 cadeiras para cada setor e 1 cadeira para o Presidente do NIC.br, deixando esta vaga de ser ocupada por indicado de notório saber, da seguinte forma:

- 5 cadeiras para o governo, sendo que 3 seriam destinadas obrigatoriamente ao MCTIC, ANATEL e Ministério da Justiça (MJ), tendo em vista o que dispõem os arts. 17 e seguintes do Decreto 8.771/2016, que tratam da Fiscalização e Transparência dos direitos e obrigações estabelecidos com o MCI.

De acordo com estes dispositivos, estão envolvidos na estrutura de governança da Internet, no limite de suas atribuições, a ANATEL, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Conselho Administrativo de Direito Econômico.

Além disso e tendo em vista a dimensão internacional da governança da Internet, também deve ter assento nas vagas do governo o Ministério das Relações Exteriores.

- 5 cadeiras para o setor empresarial, sendo que a cadeira adicional às 4 hoje existentes seria reservada para os provedores de aplicações e conteúdos;

- 5 cadeiras para a academia, destinando-se a representantes tanto das ciências humanas, quanto das ciências exatas;

- 5 cadeiras para o 3º Setor;

Propomos, ainda, que a coordenação do comitê seja decorrência de um processo eletivo interno, a ser definido, ao próprio órgão, deixando de ser a vaga reservada exclusivamente a um representante do governo.

Para se levar à consequências práticas a governança multissetorial e democrática, como está estabelecida no MCI (art. 24, inc. I)[1] ao tratar da atuação dos Poderes Públicos, é necessário que a coordenação do comitê se alterne entre os diversos setores, a fim de evitar a predominância de posições governamentais.

O objetivo é evitar o que vem ocorrendo com a formação do CGI.br atualmente em vigor; hoje, das 21 cadeiras, 9 são do governo que, frequentemente se associa com parcela dos representantes de empresas, e termina por influenciar de forma distorcida o caráter multissetorial do comitê.

Ampliação da participação – estrutura do CGI.br

Entendemos, repita-se, que a oportunidade de revisão da estrutura do CGI.br deve ser aproveitada para ampliar a participação de agentes interessados no desenvolvimento e regulação da Internet.

Nessa direção, nossa proposta vai apoiada nos seguintes princípios, que encontram respaldo tanto no Decálogo de Princípios para a Governança da Internet, quanto na Declaração de São Paulo[2], resultado do Net Mundial, ocorrido no Brasil em abril de 2014 sob a coordenação do CGI.br, com a participação e consenso de mais de 110 países:

- Estrutura multissetorial, com representação dos diversos setores em pé de igualdade, nos termos da declaração Net Mundial;

- Funcionamento bottom-up, democrático e colaborativo guiado por processos de construção de consenso;

- Abertura e transparência;

- Pluralidade, diversidade e respeito aos direitos humanos e ao MCI;

- Preservação da funcionalidade, da estabilidade e da segurança da Internet;

- Respeito e alinhamento de qualquer ação à duração do mandato vigente da composição atual do CGI.br, com mandato de 2017 a 2019.

Sendo assim, propomos uma estrutura institucional formada por quatro instâncias de participação, quais sejam:

1.    O Pleno do comitê, com 21 cadeiras de representação, conforme item acima, apoiado por uma Secretaria Executiva;

2.    Instância multissetorial, intermediária entre os 4 grupos de representação, onde serão organizados os temas e pautas de diálogo. Propomos que esta instância desempenhe a atividade de fluxo de informação, temas e pautas entre o Pleno e os grupos setoriais;

3.    Instância formada por 4 grupos de representação: a) setor público, e não exclusivamente governamental, permitindo o envolvimento não só de atores do Poder Executivo Federal, mas também de diversas esferas do Poder Público interessadas na governança da Internet; b) setor empresarial; c) setor acadêmico e  d) 3º setor, dos quais farão parte 5 representantes indicados pelo respectivo grupo da base dos representantes por setor;

4.    Na base da estrutura, propomos a existência de grupos, seguindo a mesma classificação setorial, com participação aberta a todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos de acordo com regras a serem definidas, funcionando como assembleias gerais.

Desta base serão indicados e eleitos os representantes que participarão das camadas superiores.

Todas as 4 instâncias devem contar com o apoio de assessoria técnica, a fim de que sejam mantidos espaços presenciais ou virtuais permanentes, para viabilizar uma dinâmica na discussão de temas e a transparência quanto ao resultado dos processos.

As instâncias de estrutura de participação deverão ter os custos de funcionamento integrados no orçamento global do CGI.br.



[1] . Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:

I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;