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Manutenção das competências

  • Número: 92
  • Eixo: Competências do CGI.br
  • Autoria: Marina Barros
  • Estado: Rio de Janeiro
  • Organização: CTS-FGV
  • Setor: Comunidade Científica e Tecnológica
  • Palavras Chaves:

Resumo

Desta forma, a modernização/reforma deve prever a manutenção de todas as atribuições e competências previstas para o CGI.br e aprimorar as bases para sua governança, fortalecimento institucional, transparência e gestão.

Documento

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi regulamentado em 2003 e desde então serve como o ponto focal de diálogo do ecossistema de atores envolvidos na governança da internet do Brasil.

 

Seu modelo multissetorial é reconhecido internacionalmente sendo um dos principais exemplos de arranjo institucional de referência para a governança da Internet em uma base democrática, colaborativa e pautada por princípios.

 

A consulta pública ora proposta abre, portanto, uma oportunidade para a modernização da estrutura de governança da Internet no país, adequando seu modelo institucional às demandas da Internet e ampliando a participação da sociedade nas dinâmicas do Comitê.

 

Desta forma, a modernização/reforma deve prever a manutenção de todas as atribuições e competências previstas para o CGI.br[1] e aprimorar as bases para sua governança, fortalecimento institucional, transparência e gestão.

 

Sugerimos um conjunto de princípios fundamentais a guiarem os desdobramentos práticos da modernização/reforma da estrutura do CGI.br:

 

 

 

       Composição multissetorial, com a participação significativa de todos os setores.

 

       Modelo “bottom-up" (a partir das bases) no funcionamento da estrutura e na formulação de políticas e posicionamentos.

 

       Abertura e Acesso das comunidades constituintes a todos os interessados.

 

       Transparência e responsabilização (“accountability”) de todas as comunidades constituintes.

 

       Consenso como norma em todas as instâncias decisórias.

 



[1] Por meio da Norma 4/1995, editada pelo Ministério das Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da Portaria 148; os arts. 60 e 61 da Lei Geral de Telecomunicações; o Decreto 4.829/2003; o Decálogo de Princípios adotado consensualmente por todos os setores representados no CGI.br em 2009; e a Lei 12.965/2014 e seu Decreto Regulamentador 8.771/2016 e Lei 12.965/2014 e seu Decreto Regulamentador.