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Contribuição à Consulta Pública CGI.br

  • Número: 99
  • Eixo: Composição do CGI.br
  • Autoria: Mariana Palma Vidotti
  • Estado: Paraná
  • Organização: SOLINTEL - Soluções Inteligentes e Telecomunicações
  • Setor: Setor Empresarial
  • Palavras Chaves: MULTISSETORIAL. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. REPRESENTATIVIDADE
  • Documento Anexo: Veja o documento anexo 1

Resumo

Contribuição à Consulta Pública do CGI.br visando o aprimoramento do modelo atual, a fim de aperfeiçoar políticas de transparência, participação social e democrática.

Documento

INTRODUÇÃO

Anteriormente à discussão do mérito da consulta pública, interessante se faz pontuar que o CGI.br é órgão multissetorial cuja as atribuições são expressamente delimitadas pelo artigo 1° do Decreto nº 4.829/2003. Dessa forma, o referido órgão não é subordinado à decisões unilaterais que venham de qualquer setor membro do CGI.br. Inclusive, o aspecto multissetorial tem o condão de equalizar os sujeitos envolvidos no meio internet no que diz respeito aos seus direitos e deveres, de forma a não ser permitida qualquer medida autoritarista seja por qualquer setor.

Nesse sentido, cabe destacar que é de competência exclusiva do CGI.br, conforme determina o artigo 1°, inciso IX, do decreto supracitado, a aprovação de seu regulamento interno, no qual são regulamentadas suas atribuições, distribuição de competências, entre outros direitos e deveres. Motivo pelo qual, questiona-se a forma que se deu a propositura da anterior Consulta Pública pelo MCTIC, bem como ressalta-se a nota pública emitida pelo CGI.br e a atual Consulta Pública aberta pelo referido órgão, processo esse que deveria ter sido adotado desde o início de qualquer discussão sobre a temática.

Nesta contribuição, opta-se por contribuir em mesma forma e estrutura adotada na contribuição à Consulta Pública anteriormente lançada pelo MCTIC na plataforma participabrasil.

1° EIXO: COMPETÊNCIAS:

1) Quais tipos de mecanismos podem ser estabelecidos de modo a aprimorar a concatenação de esforços entre as competências estratégicas e as atividades operacionais vinculadas ao exercício de governança da Internet brasileira?

Primeiramente, necessário se faz destacar que o modelo multissetorial de governança da internet no Brasil (CGI.br) é reconhecido mundialmente como um exemplo a ser seguido.

As atribuições do CGI.br são delimitadas pelo artigo 1° do Decreto nº 4.829/2003, sendo elas: estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil; estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País; propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados; promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade; articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet; ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet; adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congêneres; deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e aprovar o seu regimento interno.

Importante destacar que o Marco Civil da Internet, assim como o Decreto 8.771/2016 que o regulamenta também estabeleceram atribuições ao CGI.br, a fim de que o comitê participe do processo de definição das políticas públicas para o uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, bem como defina diretrizes estratégicas e técnicas, a serem observadas pelos órgãos públicos envolvidos com a governança da Internet, relacionadas à neutralidade da rede e proteção de dados pessoais.

O CGI.br é composto por 21 membros, sendo: nove representantes do Governo Federal; quatro representantes do setor empresarial; quatro representantes do terceiro setor; três representantes da comunidade científica e tecnológica; um representante de Notório Saber em assuntos de internet; e ainda um Secretário Executivo (indicado pelo CGI.br).

Assim sendo, embora o primeiro eixo desta Consulta Pública tenha por escopo discussão sobre as competências do referido Conselho, em específico tendo um de seus questionamentos de quais tipos de mecanismos poderiam ser estabelecidos de modo a aprimorar a concatenação de esforços entre as competências estratégicas e as atividades operacionais vinculadas ao exercício de governança da Internet brasileira, necessário se faz pontuar que todas as atribuições já se encontram muito bem divididas entre os braços do próprio conselho.

Destarte, vale relembrar que O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br foi criado para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, sendo organizado em 05 (cinco) diretorias, seis centros, cinco assessorias e abriga ainda o escritório brasileiro do W3C.

O grupo de 05 diretorias administra 06 (seis) centros mais o W3C, cada qual com sua função específica:

- registro.br: responsável por registro de nomes de domínio, a administração e a publicação do DNS para o domínio <.br>. Realiza ainda os serviços de distribuição e manutenção de endereços internet.

-cert.br: grupo é responsável por tratar incidentes de segurança envolvendo redes conectadas à Internet no Brasil. O Centro também desenvolve atividades de análise de tendências, treinamento e conscientização, com o objetivo de aumentar os níveis de segurança e de capacidade de tratamento de incidentes no Brasil;

- cetic.br: responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e uso da Internet no Brasil, divulgando análises e informações periódicas sobre o desenvolvimento da rede no país.

- ceptro.br: responsável por projetos que visam melhorar a qualidade da Internet no Brasil e disseminar seu uso, com especial atenção para seus aspectos técnicos e de infraestrutura. O Ceptro.br gerencia, entre outros projetos, o NTP.br e o IPv6.br.

- ix.br: iniciativa que visa a instalação e operação de pontos de troca de tráfego Internet e provê a infraestrutura necessária para a interligação direta dos Sistemas Autônomos (ASs) às redes que compõem a Internet. O IX.br colabora para reduzir os custos e melhorar o desempenho das redes participantes e de toda a Internet, seguindo a definição da Internet eXchange Federation. Atualmente, mais de 25% dos ASs brasileiros utilizam o IX.br (PTT.br) para interligarem-se diretamente uns aos outros e com importantes redes internacionais também presentes. A iniciativa abrange 25 Internet Exchanges independentes, distribuídos pelas cinco regiões do país. Um expressivo volume de tráfego, com picos de 1,5 Tbps, flui entre as mais de 1100 redes participantes.

- ceweb.br: tem como missão disseminar e promover o uso de tecnologias abertas na Web, fomentar e impulsionar a sua evolução no Brasil por meio de estudos, pesquisas e experimentações de novas tecnologias. No escopo de atividades desenvolvidas pelo Centro, destacam-se o estímulo às discussões sobre o ecossistema da Web e a preparação de subsídios técnicos à elaboração de políticas públicas que fomentem esse ecossistema como meio de inovação social e prestação de serviços.

- W3C: Por deliberação do CGI.br, o NIC.br agrega as atividades do escritório do W3C no Brasil - o primeiro na América do Sul. O W3C é um consórcio internacional que tem como missão conduzir a Web ao seu potencial máximo, criando padrões e diretrizes que garantam sua evolução permanente. Mais de 80 padrões foram já publicados, entre eles HTML, XML, XHTML e CSS. O W3C no Brasil reforça os objetivos globais de uma Web para todos, em qualquer dispositivo, baseada no conhecimento, com segurança e responsabilidade.

Dessa maneira, embora a presente Consulta Pública tenha por interesse aprimorar o modelo de governança da internet no Brasil, questiona-se a pertinência da indagação do primeiro eixo aqui anteriormente transcrita, haja vista que não se vislumbra a necessidade de aprimoramento de mecanismos para concatenação de esforços entre as competências estratégicas e as atividades operacionais vinculadas ao exercício de governança da Internet brasileira, posto que a estrutura atual já atende e garante a execução tanto das atribuições estratégicas tanto das atribuições operacionais do Conselho.

2) Tendo em vista o contexto atual de transformação digital, que atualizações devem ser promovidas quanto às competências do CGI.br?

No que tange ao segundo questionamento do primeiro eixo: “Tendo em vista o contexto atual de transformação digital, que atualizações devem ser promovidas quanto às competências do CGI.br?” igualmente não se vislumbra pertinência da indagação, posto que o Decreto nº 4.829/2003, em seu artigo 1°, inciso I, delimita como atribuição do referido Conselho estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, o que é diretamente vinculado a transformação digital, não havendo o que se falar em atualização da competência que já é expressa no Direito Positivo.

Acredita-se, ainda, que a transformação digital deve ser objeto de pauta do centro ceweb.br, o que já é uma realidade do centro, cabendo aqui destacar que durante o primeiro semestre de 2017, o Ceweb.br realizou palestras, cursos, artigos, papers sobre temas relacionados à Web como Acessibilidade, Dados, Internet das Coisas na Web, Realidade Virtual e outros assuntos para fomentar o uso das tecnologias Web abertas e padronizadas na comunidade brasileira.

Por outro lado, entende-se que seria interessante que o Direito posto trouxesse expressamente o que implica a atribuição de que trata o inciso I do artigo 1° do Decreto 4.829/2003, no sentido de discriminar, não exaustivamente, ou seja, não de forma taxativa, que essa competência diz respeito há funções de: Funcionamento irrevogável como instância consultiva na definição de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento da Internet e das tecnologias digitais; Auxílio à formulação, implementação e acompanhamento da Estratégia Digital Brasileira.

2° EIXO: COMPOSIÇÃO

1)         Dentre as cinco categorias existentes, há necessidade de incluir novos segmentos ou melhor especificar os segmentos a serem representados?

 

Pertinente se faz observar que o modelo de governança da internet no Brasil é uma experiência pioneira no que diz respeito à efetivação da participação da sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da rede.

Dentre os Princípios para Governança e Uso da Internet no Brasil, decágono publicado como Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, encontra-se o Princípio da Governança Democrática e Colaborativa, que determina que a governança da internet deve ser exercida de forma transparente, multissetorial e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

Nesse sentido, a internet e sua crescente expansão, sendo considerada hoje como principal meio de comunicação, merece ser democrática e colaborativa para que se atenda os direitos e deveres de todos os entes envolvidos no meio, sendo indispensável a discussão e análise multissetorial acerca de suas implicações para cada sujeito.

Dessa maneira, entende-se que atual organização do CGI.br supre as necessidades de representatividade de cada ente envolvido naquilo que permeia o meio, posto que cabe aos representantes do Governo primar pela vontade geral, Segurança Nacional e Interesse Público; cabe ao Setor Empresarial representar os interesses econômicos que envolvem a utilização da internet; cabe ao 3° setor, dentre outras prerrogativas, representar os interesses dos usuários finais do meio; e cabe a comunidade científica e tecnológica a construção técnica que se aplica à rede mundial de computadores, bem como estudar a viabilização de novas tecnologias.

Todavia, sugere-se que a representação passe a ser paritária, de modo que cada setor a ser representado tenha o mesmo número de representantes, de modo a se garantir o Princípio da Governança Democrática e Colaborativa. Entende-se ser viável que cada setor possua apenas 5 cadeiras.

Ademais, embora se defenda a composição do Conselho da forma atual, apenas sugerindo a redistribuição das cadeiras de forma paritária conforme supramencionado, entende-se que para se aprimorar a representatividade de cada setor, necessário se faz estabelecer nova estrutura organizacional do CGI.br.

Diante de diversas discussões levantadas durante a Audiência Pública realizada no dia 17/11/2017 durante o VII Fórum da Internet no Brasil, a SOLINTEL decide por aperfeiçoar sua contribuição à Consulta Pública do MCTIC, a fim de apresentar um posicionamento complementar:

Embora entenda-se que todos os atores da internet estejam abrangidos pelos setores que ocupam as cadeiras do CGI.br, levanta-se uma preocupação quanto a efetiva representatividade de cada setor na organização atual, visto que os eleitos devem ser voz representativa de setores que nem sempre falam a mesma língua internamente, ou seja, muitas vezes os setores não só divergem entre si, mas os próprios componentes de cada setor podem não ser unanimes. Fato esse, justifica uma estrutura mais complexa e sólida visando sempre garantir o caráter democrático do CGI.br.

Nesse sentido, entende-se pertinente uma estruturação semelhante àquela adotada pelo ICANN, com algumas considerações, permitindo maior número de camadas com finalidade de eliminar qualquer opinião de interesse pessoal e almejando o alcance dos interesses coletivos de cada setor, que auxiliem na tomada de decisões do CGI.br.

Nesse modelo, adotar-se-ia uma estrutura hierárquica, na qual a base da pirâmide seria composta por assembleias de apoio, cada setor teria uma assembleia, com ampla participação de pessoas físicas e jurídicas, por mecanismo de afiliação.

Cada assembleia teria o condão de eleger membros para um Conselho Consultivo, esses membros devem ser a voz representativa da camada inferior, igualmente divididos em 4 grupos de representação: a) setor público, e não exclusivamente governamental, permitindo o envolvimento não só de atores do Poder Executivo Federal, mas também de diversas esferas do Poder Público interessadas na governança da Internet; b) setor empresarial; c) setor acadêmico e d) 3º setor.

Por sua vez, o Conselho Consultivo teria o condão de eleger os membros do Comitê Pleno do CGI.br, tal qual o modelo atual, apenas com a ressalva de redistribuição das cadeiras, de sorte que os 4 grupos supracitados tenham 5 cadeiras respectivamente, apoiados por um Secretaria Executiva.

Quanto ao Membro de notório saber, entende-se que esta cadeira deve obrigatoriamente ser ocupada pelo Presidente do NIC.br, tendo em vista que O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br foi criado para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

 

3° EIXO – TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

1) Há possibilidade de aperfeiçoamento dos mecanismos previstos pelo atual Decreto no que tange à transparência e accountability nas atribuições exercidas pelo CGI.br?

Mais uma vez, vale citar que dentre os Princípios para Governança e Uso da Internet no Brasil, decágono publicado como Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, encontra-se o Princípio da Governança Democrática e Colaborativa, que determina que a governança da internet deve ser exercida de forma transparente, multissetorial e democrática.

Assim sendo, a transparência da governança da internet, e consequentemente das atribuições exercidas pelo CGI.br, encontra-se intrinsicamente ligada ao Princípio da Governança Democrática e Colaborativa.

Nesse sentido, fazendo-se uma breve análise semântica da palavra princípio, depara-se quatro usos  distintos: a) como norma jurídica  de  posição  privilegiada  e portadora  de  valor  expressivo; b) como norma jurídica  de posição  privilegiada  que estipula limites objetivos: c) como os valores insertos em regras jurídicas de posição privilegiada, mas considerados independente- mente  das  estruturas  normativas;  e d) como  o  limite  objetivo estipulado  em  regra  de  forte  hierarquia,  tomado,  porém,  sem levar em conta a estrutura da norma.

Aqui adota-se o princípio enquanto norma jurídica de posição privilegiada que estipula limites objetivos, de sorte que o próprio CGI.br em sua Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, firma a obrigatoriedade da transparência através do Princípio da Governança Democrática e Colaborativa.

Ainda, não só o CGI.br estabelece a transparência enquanto norma jurídica, como a cumpre. Um exemplo, está no site do Conselho, no qual são publicadas Pautas e atas das reuniões e respectiva agenda, ou seja, através do portal da internet o CGI.br dá publicidade aos seus atos.

Todavia, a SOLINTEL vem retificar o anterior posicionamento em sede de contribuição à Consulta Pública de MCTIC, no sentido de se posicionar por aperfeiçoamento das medidas de transparência então adotadas, entendendo ser interessante que as reuniões do Comitê Pleno passem a ser transmitidas por streaming. Bem como, entende ser pertinente que aconteça ao menos uma reunião anual aberta a participação pública.

Assim como, sugere-se que ao final de cada ano as propostas de atividades mínimas previstas para os diversos departamentos do NIC.br para o ano seguinte sejam publicadas, com o objetivo de envolver os setores interessados, assim como um relatório anual com prestação de contas.

 

2) Devem ser estabelecidas medidas para ampliação da participação social e representatividade multissetorial no CGI.br, tais como consultas e audiências públicas, ampla divulgação de relatórios de atividades, participação aberta ao público nas Câmaras de Consultoria, entre outras medidas?

 

Quanto a uma maior participação, reitera-se a sugestão de nova estruturação do CGI.br, apresentada no eixo da composição:

 

Entende-se pertinente uma estruturação semelhante àquela adotada pelo ICANN, com algumas considerações, permitindo maior número de camadas com finalidade de eliminar qualquer opinião de interesse pessoal e almejando o alcance dos interesses coletivos de cada setor, que auxiliem na tomada de decisões do CGI.br.

Nesse modelo, adotar-se-ia uma estrutura hierárquica, na qual a base da pirâmide seria composta por assembleias de apoio, cada setor teria uma assembleia, com ampla participação de pessoas físicas e jurídicas, por mecanismo de afiliação.

Cada assembleia teria o condão de eleger membros para um Conselho Consultivo, esses membros devem ser a voz representativa da camada inferior, igualmente divididos em 4 grupos de representação: a) setor público, e não exclusivamente governamental, permitindo o envolvimento não só de atores do Poder Executivo Federal, mas também de diversas esferas do Poder Público interessadas na governança da Internet; b) setor empresarial; c) setor acadêmico e d) 3º setor.

Por sua vez, o Conselho Consultivo teria o condão de eleger os membros do Comitê Pleno do CGI.br, tal qual o modelo atual, apenas com a ressalva de redistribuição das cadeiras, de sorte que os 4 grupos supracitados tenham 5 cadeiras respectivamente, apoiados por um Secretaria Executiva.

Quanto ao Membro de notório saber, entende-se que esta cadeira deve obrigatoriamente ser ocupada pelo Presidente do NIC.br, tendo em vista que O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br foi criado para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

Por fim, com fundamento no próprio artigo 6°, inciso VIII do Regimento Interno do CGI.br, que prevê aos conselheiros “indicar ou sugerir especialistas não membros do CGI.br para participar das Comissões”, e inciso IX “indicar ou sugerir nome de convidados para participar de apresentações durante Reuniões do CGI.br, com finalidades específicas definidas previamente;”, entende-se ser de grande relevância para a estipulação das estratégias relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, que associações e entidades privadas que representem os provedores regionais sejam ouvidas e consultadas, posto que, somente com o conhecimento da realidade desses atores é possível se desenhar estratégias possíveis e viáveis em um país de tamanho continental.

Em Junho do ano corrente, a Revista Exame publicou notícia com a chamada “Em meio à crise, provedores regionais facilitam acesso à internet”. Conforme notícia, cerca de 3,2 milhões de lares são atendidos por provedores regionais. No primeiro trimestre deste ano (2017), eles foram responsáveis por 77% dos novos acessos à banda larga no Brasil. Hoje, há 3200 empresas que operam regularmente e prestam informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em 1200 municípios, esses pequenos provedores são líderes de mercado hoje respondem por 12% do total de conexões no país. Juntos, eles formariam a quarta maior operadora de internet brasileira. Mas o alcance deles é muito maior. Estima-se que haja 10000 empresas oferecendo o serviço, a maioria na ilegalidade.

Destaca-se que cidades de pequeno porte e de difícil acesso são atendidas em regra por provedores regionais, cabe, então, a esses provedores garantir acesso à internet à fatia de brasileiros que ocupam regiões inócuas e de difícil comunicação, fato pelo qual o desenvolvimento da internet no Brasil está diretamente vinculada a atividade desses provedores.

4° EIXO – ELEIÇÕES EMANDATOS

Posiciona-se que para garantir efetivamente a representatividade dos setores e o princípio democrático, necessário que os mandatos tanto do Conselho Consultivo, como do Comitê Pleno sejam de 03 anos, com a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. Como as atribuições do CGI.br envolvem estratégias que podem demandar políticas públicas, um período inferior a 03 anos de mandado não seria suficiente para conclusão de medidas em andamento. Já a reeleição ilimitada viola o princípio democrático, à medida que deixa de garantir a vontade coletiva e passa a ser muito mais próxima dos interesses pessoais do ocupante da cadeira, qualquer democracia que se preze, prima pela rotatividade dos eleitos.